Saúde

Medidas restritivas seguem em vigor no Estado até o dia 15 de abril

O Decreto 7.230/21, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira (31), traz algumas mudanças

Governador Carlos Massa Ratinho Junior  -  Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN
Governador Carlos Massa Ratinho Junior - Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN
O governo do Estado prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia que vigoram desde o dia 10 de março. O decreto 7.230/21, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira (31), estende o período de restrição até as 5h do dia 15 de abril e traz algumas mudanças, como a permissão para que shopping centers e comércio não essencial possam atender aos sábados nas modalidades delivery e drive thru.
As regras só não se aplicam a Curitiba e Região Metropolitana, onde continua em vigor, até 5 de abril, o Decreto 7.194/2021, com regramento próprio.A manutenção de medidas de restrição reflete os números da pandemia no Estado e a necessidade de conter a transmissão do coronavírus. Nesta quarta-feira, a Secretaria de Estado da Saúde registrou mais 196 mortes e 3.059 casos. A taxa de ocupação nas UTIs exclusivas para atendimento de pacientes adultos com covid-19 é de 95%. No total, o Paraná soma 840.728 diagnósticos e 16.600 óbitos em decorrência da doença.

MUDANÇAS

O novo decreto altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10h às 17h.

Os municípios com menos de 50 habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

Os shopping centers poderão abrir ao público das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário.

RESTRIÇÕES

Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e as 5h. Ficam de fora dessa regra apenas os profissionais e os veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo nesse horário, em todos os dias da semana.

Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.

O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

OUTRAS ATIVIDADES

As atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.

Já as aulas presenciais, embora não constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.