A Justiça negou no sábado o pedido do MP-PR (Ministério Público do Paraná) de adotar o regime de lockdown (fecha tudo) nas regiões leste e oeste do Paraná.
A decisão é juiz Eduardo Lourenço Bana, da 1ª Sessão Judiciária da Região Metropolitana de Curitiba.
A ação civil pública foi assinada pelos titulares das Promotorias de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel.
As promotorias solicitaram a invalidação de atos de prefeitos que autorizassem as atividades comerciais não essenciais, a suspensão de eventos religiosos, a proibição na autorização pelo poder público em autorizar eventos que gerem aglomerações e pedoam a determinação de lockdown nas regiões leste e oeste por 14 dias.
Na sexta-feira (3), o governador do Paraná, Ratinho Júnior, e o secretário estadual da Saúde, Beto Preto, já haviam solicitado que a Justiça recusasse a ação e, dentre os argumentos, citaram o Decreto 4942, em vigor desde o último dia 1°, que prevê quarentena nas regiões afetadas. A medida vem sendo contestada pelos prefeitos.