A prefeitura de Tupãssi publicou um novo decreto municipal de n° 030/2021 nessa quinta-feira (25) que além das diretrizes que já vinham sendo tomadas, estabelecem algumas novas condutas que visam freiar ainda mais, o avanço da covid-19 no município.
O novo texto reforça a obrigatoriedade do uso das máscaras, sendo passível de multa em caso de não utilização ( apenas um reforço, pois essa questão já estava sendo prevista através do Decreto Estadual e de decretos Municipais anteriores).
Será implantado o uso de pulseiras de identificação para casos confirmados e suspeitos. Continuando obrigatório o isolamento das pessoas positivadas, suspeitas e do núcleo familiar e caso não seja cumprido, poderá ser sancionado em forma de lei com multas de variam de R$6 mil a R$18 mil reais.
Continua proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Fica proibido o uso de narguilé em espaços públicos e privados com acesso ao público, mesmo ao ar livre, em qualquer horário do dia, sob pena de multa.
Os Supermercados, hipermercados, mercados, comércio de alimentos e lojas de conveniências, deverão limitar a entrada e permanência de pessoas, respeitando os critérios:
Locais com até 100 m²: 05 (cinco) pessoas;
Locais de 101m² a 200 m²: 10 (dez) pessoas;
Locais de 201 m² a 500 m²: 30 (trinta) pessoas;
Locais de 501 m² a 3.000 m²: 50 (cinquenta) pessoas.
Locais acima de 3.001 m²: 100 (cem) pessoas.
Está proibido o consumo nos estabelecimentos comerciais, não sendo permitido a disposição de meses, bancos e cadeiras tanto na área interna quanto externa.
Os bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, pastelarias, confeitarias, comércio de bolos, docerias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí e de produtos regionais típicos poderão funcionar nas modalidades, drive thru, e take Away, até as 20h. Após as 20h, poderá funcionar apenas por delivery.
Nas igrejas, não será permitido atividades religiosas com presença de público, podendo as mesmas, transmitir de forma online a população.
Além dos itens descritos acima, o decreto trás orientações importantes as pessoas físicas e também informações sobre as sanções que poderão ser tomadas em caso de descumprimento das normativas, tanto por pessoas físicas quanto para pessoa jurídica.
Os cidadãos que por algum motivo decidirem recorrer das sanções recebidas, deverão redigir o seu pedido, protocolá-lo no setor de expediente da prefeitura e levar o documento até o setor da Vigilância Sanitária, que fica localizado na Rodoviária Municipal.