A Prefeitura de Cafelândia publicou nessa quinta-feira, (7) os Decretos Municipais nº 057 e 058/2020 sobre o horário de funcionamento dos comércios locais deste sábado, (9).
No Decreto 057/2020 ficou estabelecido para os comércios em geral, o horário especial em virtude das comemorações do “Dia das Mães”, sendo das 08h às 16h. Os comércios de gêneros alimentícios poderão manter o horário de funcionamento normal do Decreto nº 052/2020.
Após esta data, o horário de atendimento das lojas, voltará a obedecer na íntegra o estabelecido no Decreto nº 052 de 26 de abril de 2020.
Já no Decreto 058/2020 fica revogado o Art. 6º do Decreto nº 052, no qual estava proibido o anúncio de ofertas, promoções, liquidações e similares, de produtos de qualquer natureza. Lembrando que é de responsabilidade do proprietário do comércio organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento de forma a evitar aglomerações em seu interior, bem como do lado de fora.
Lembre-se, ao sair de casa, use máscara, álcool em gel e não faça aglomerações! Todos protegidos para o melhor de nossa cidade.