Saúde
Decreto altera o funcionamento de buffets em Foz do Iguaçu
Com o novo texto, cliente poderá escolher os alimentos no Buffet, desde que utilize máscara, luva e respeite as regas de distanciamento
A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou nessa quarta-feira (14) o decreto nº 28.132 que altera as regra de funcionamento de buffets self service. As novas medidas seguem o plano de prevenção e enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Com o novo texto, o cliente poderá, a partir de agora, servir o próprio alimento, desde que utilize máscara, luvas e respeite as regras de distanciamento. Para assegurar as regras, o restaurante deverá dispor de um funcionário que faça o controle das medidas de segurança e orientação aos clientes.
“O município atendeu a um pedido dos empresários, que estavam tendo dificuldades e receberam muitas reclamações de clientes que antes não podiam se servir no Buffet. É sempre importante lembrar que as mesas devem manter a distância de dois metros e os restaurantes, assim como demais estabelecimentos comerciais, podem atender até 30% de sua capacidade”, disse o diretor de fiscalização da Secretaria da Fazenda Nilton Zamboto.
De acordo com o decreto, o serviço de buffet self service deverá adotar a marcação no piso com distanciamento de 2 metros para o cliente se servir; manter um funcionário para orientação dos cuidados de higiene; disponibilizar álcool em gel e ofertar luva descartável (podendo ser plástica) ao cliente, na entrada do buffet, que deverá usá-la para se servir e descartá-la em lixo apropriado ao final do balcão.
A cada retorno do cliente ao buffet, uma nova luva deverá ser ofertada. Todos os utensílios (colheres, espátulas, pegadores, conchas e similares) deverão ser substituídos a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos), para que então retornem ao Buffet. O decreto prevê ainda, a higinização rotineira do balcão do Buffet.