Política

TCE se prepara para fiscalizar o programa de privatizações do Paraná

A legislação estabelece normas para desestatização e contratos de parceria no âmbito do Poder Executivo Estadual e suas entidades.

Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) está elaborando uma regulamentação própria para cumprir a Lei Estadual 19.811/19, de fevereiro deste ano, que cria o PAR (Programa de Parcerias do Paraná). A legislação estabelece normas para desestatização e contratos de parceria no âmbito do Poder Executivo Estadual e suas entidades.

O objetivo do programa é a racionalização dos ativos públicos, a ampliação da eficiência, a qualidade dos empreendimentos e, principalmente, a atração de investimentos para o desenvolvimento do Estado.

Dois artigos estabelecem a participação direta do Tribunal de Contas do Estado nos processos de terceirização e parcerias com o setor privado. O artigo 26 fixa que os processos de desestatização e contratos de parceria deverão ser submetidos à avaliação do TCE-PR, inclusive em momento anterior ou concomitantemente ao período de consulta pública.

Já o artigo 27 destaca que análises realizadas pelo TCE-PR sobre os projetos integrantes do programa, o conteúdo dos contratos de parceria, os seus atos de execução e os aditivos eventualmente formalizados ao longo do prazo de execução deverão considerar as consequências jurídicas e econômicas de intervenções eventualmente propostas, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei Federal 4.657/1942, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal 13.655/2018.

O PAR abrange projetos de alienação de ativos públicos relevantes; de desestatização e contratos de parceria entre entes privados e entidades da administração estadual indireta devidamente indicados por seus dirigentes; e de desestatização e de parcerias dos municípios que pressuponham a delegação de atribuições essenciais ou o fomento do Estado do Paraná.

Os projetos que integrarão o PAR serão implementados, geridos e desenvolvidos por meio de uma unidade gestora e de um órgão deliberativo denominado CPAR (Conselho do Programa de Parcerias do Paraná). A mesma lei cria o Fundo para o Desenvolvimento de Projetos, com a finalidade de conceder crédito à estruturação de projetos de parcerias, nos termos definidos em regulamento.

Suspensa licitação da frota do Estado

Está suspenso o Pregão Eletrônico 656/2019, lançado pela Seap (Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná). A decisão foi tomada em medida cautelar adotada pelo TCE-PR. A licitação, cujo valor máximo é de R$ 103.973.785,72, visa à contratação de empresa para gerenciar o abastecimento de combustíveis para veículos e equipamentos da frota pública da administração direta, indireta e autárquica dos poderes do Estado, por meio da implantação e da operação de sistema informatizado e integrado com a utilização de pagamento via cartões magnéticos ou com chip em postos credenciados no Paraná e em Brasília.

O ato foi provocado por Representação da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Neo Consultoria e Administração de Benefícios. Na petição, a licitante alegou que o edital do certame exige o credenciamento de uma rede excessiva de postos de combustíveis nas principais rodovias federais e estaduais, sem, contudo, especificar quais são essas vias.

A representante também considerou irregular a obrigatoriedade, prevista no instrumento convocatório, da apresentação de metade da rede credenciada no momento da assinatura do contrato pela vencedora e do restante 30 dias depois disso. Por fim, questionou também a legalidade da previsão de manutenção, por parte das interessadas, de escritório em Curitiba.

Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes da Seap. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.