Política

TCE rejeita contas de Cafelândia em 2016

Prefeitura não fez repasse para cobrir o déficit atuarial da previdência

Cafelândia – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Cafelândia, sob responsabilidade de Valdir Andrade da Silva (que exerceu o cargo de prefeito entre 1º e 3 de janeiro e de 3 de fevereiro até 31 de dezembro) e de Júnior Motter (prefeito entre 4 de janeiro e 2 de fevereiro daquele ano). Valdir Silva recebeu multa que, em agosto, é de R$ 4.024.

O motivo da irregularidade foi a falta de repasses, totalizando R$ 913.227,53 durante o ano, para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município da região oeste do Paraná.

Em sua análise, a CGM (Coordenadoria de Gestão Municipal) do TCE-PR apurou três irregularidades: ausência de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS; divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial emitido pelo sistema de contabilidade da prefeitura e os dados enviados ao TCE-PR, por meio do SIM-AM (Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal); e a entrega dos dados do SIM-AM com atraso.

A unidade técnica se posicionou pela irregularidade das contas do Município, com a aplicação de multas em relação à ausência dos aportes quanto às divergências dos saldos. E ressalvou o atraso no envio de dados, com aplicação de multa. Em seu parecer, o MPC-PR (Ministério Público de Contas) confirmou esse posicionamento.

No seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, propôs a emissão de parecer pela irregularidade das contas, em razão da falta pagamentos de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS. Ele se posicionou pela indicação de ressalvas, sem aplicação de multas, em relação às divergências de saldos e em razão da entrega dos dados do SIM-AM com atraso.

Ainda cabe recurso. Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Cafelândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal.