Curitiba – Três gestores da Ferroeste foram multados pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná). O motivo das sanções foi o pagamento, pela estatal, de encargos por atrasos no cumprimento de obrigações entre dezembro de 2015 e abril de 2016. Em valores de janeiro, cada sanção soma R$ 3.904,80.
As multas foram aplicadas a João Vicente Bresolin, Carlos Roberto Fabro e Rodrigo César de Oliveira, respectivamente diretor-presidente, diretor administrativo e diretor de produção da Ferroeste. Os gestores não apresentaram justificativas capazes de afastar a falha apurada na Tomada de Contas Extraordinária instaurada pela corte de contas.
A irregularidade apontada se refere ao pagamento de R$ 175.073,34 em multas e juros por atrasos no cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e com fornecedores da empresa. Na defesa, os gestores alegaram que não tiveram condições de evitar os encargos, visto que a Ferroeste se encontrava em dificuldade financeira.
Eles também declararam que buscam melhorar a situação financeira da empresa, por meio da renegociação das dívidas e aprimoramento do sistema de obtenção de receitas e realização de despesas.
Segundo a análise dos técnicos, para a falha caberia o ressarcimento total do valor, uma vez que a quitação das dívidas com atraso gerou prejuízo aos cofres públicos. Contudo, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, não acompanhou o entendimento e reconheceu a situação deficitária da Ferroeste, argumentando que a devolução dos valores não seria proporcional ou razoável. Salientou, ainda, que não houve má-fé dos gestores ou tentativa de enriquecimento ilícito.
Multas e decisão
Mesmo reconhecendo a ausência de má-fé, o relator destacou que a falha violou o princípio da eficiência administrativa e demonstrou a carência de planejamento da empresa diante da situação deficitária.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 7 de dezembro. Os prazos para recursos passaram a contar em 14 de dezembro.