Política

TCE multa ex-prefeito por contas irregulares

Santa Helena – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de Santa Helena, no oeste do Paraná. Os motivos da decisão unânime da Segunda Câmara foram falhas apontadas pelo sistema de controle interno do Município naquele ano e não corrigidas pela administração. O então prefeito, Jucerlei Sotoriva (gestão 2013-2016), recebeu multa que, em setembro, soma R$ 3.864,40.

A Cofim (Coordenadoria de Fiscalização Municipal), unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação da prestação de contas anual após observar que não foram reunidos documentos que comprovassem a abertura de tomada de contas especial para verificar a irregularidade da parceria firmada entre o Município e a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Instituto Confiancce.

A unidade técnica também verificou a ausência da ata de aprovação de relatório bimestral referente ao Pete (Programa Estadual de Transporte Escolar). Da mesma forma, a gestão municipal não encaminhou documentos comprovando a suspensão solicitada por memorandos do Controle Interno da prefeitura de dois pregões presenciais e de licitação para seguro de veículos.

O Ministério Público de Contas seguiu o entendimento da Cofim pela irregularidade da prestação de contas de 2015. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que, em contraditório, o ex-gestor buscou justificar as irregularidades apontadas. Jucerlei Sotoriva alegou que foram suspensos os processos licitatórios questionados pelo Controle Interno e foi instaurada tomada de contas especial para avaliar a parceria com o Instituto Confiancce. Ele também assegurou a regularidade da composição do Pete.

Entretanto, como observado pela Cofim, não foi enviado qualquer documento que comprovasse as supostas medidas tomadas pela administração municipal. O conselheiro acompanhou a instrução técnica e o parecer ministerial, ao votar pela irregularidade das contas.

Multa

A multa aplicada a ex-prefeito corresponde a 40 vezes o valor Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em setembro, a UPF-PR foi reajustada para R$ 96,61. Se paga neste mês, a multa soma R$ 3.864,40. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR – Lei Complementar Estadual 113/05.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de agosto. O ex-prefeito não recorreu da decisão contida no Acórdão 387/17 – Segunda Câmara, publicado em 11 de agosto. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 5 de setembro.

O parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Helena. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.