Política

STF condena senador Acir Gurgacz

Brasília – Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem condenar o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. A pena ficou estabelecida em 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.

Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido do Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando o senador era diretor da empresa de viação Eucatur, com sede em Cascavel.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Pública Federal), Gurgacz obteve, mediante fraude de documentos e dispensa indevida de garantias, empréstimo de R$ 1,5 milhão para a renovação da frota de ônibus da empresa. O MPF argumenta que o dinheiro não foi usado na aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte na compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso. Cerca de R$ 510 mil teriam ficado com o próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio, diz a denúncia.

O senador foi enquadrado no Artigo 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986), pois os recursos desviados tiveram como origem um fundo público para o desenvolvimento da Amazônia.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o MPF comprovou o envolvimento direto de Gurgacz no desvio. Os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator para condenar o senador.

Gurgacz foi absolvido de outras duas acusações, uma de estelionato e outra pelo Artigo 19 da mesma Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Em nota, Gurgacz considerou injusta a condenação e afirmou que recorrerá ao plenário do STF. O senador disse estar "confiante de que será inocentado, pois, além de não ter participação direta na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi quitada na época e considerada regular pelo Banco da Amazônia, como mostra laudo de perícia feito pelo banco". E acrescenta: "Cabe lembrar que o empréstimo foi feito em 2003, há 15 anos, quando Acir estava afastado das atividades administrativas da empresa, não ocupava nenhum cargo público e assinou o contrato apenas como avalista".