Os vereadores protocolaram ontem (10) a Indicação 746/2019, que pede mudanças na Lei Municipal 2.215/91, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município e da Câmara de Cascavel. Os vereadores pedem que seja retirada da legislação a regra de impõe que servidores afastados por motivo de saúde por 180 dias ou mais percam o direito à licença-prêmio.
Conforme explica Celso Dal Molin, a Lei Municipal 2.215/1991, no artigo 135, prevê que “o servidor que permanecer, exclusivamente no Município de Cascavel, em exercício durante cinco anos ininterruptos, adquire direito a licença-prêmio de 90 dias”. No entanto, ele perde o direito se “faltar sucessiva ou alternadamente 20 dias ou mais ao serviço; sofrer qualquer penalidade administrativa prevista nesta lei ou tiver gozado licença para tratamento de saúde, por prazo superior a 180 dias, consecutivos ou não; para tratar de interesses particulares, por prazo superior a 30 dias; por motivo de afastamento do cônjuge, quando funcionário ou militar, por mais de 90 dias”.
Dal Molin citou o caso de vários servidores em tratamento de câncer e/ou doenças cardíacas graves que precisaram de tratamento e perderam o direito à licença. Para ele, “a regra é injusta e desumana, colocando um fardo ainda maior sobre as costas do trabalhador que já está doente”.
Ele ainda ressaltou o fato de todos os vereadores terem assinado o ofício.
Exceção
Pela indicação, a lei deve explicitar a exceção para os casos de servidores públicos municipais acometidos pelas doenças constantes no rol de doenças graves do Ministério da Saúde (Portaria MPAS/MS 2.998), sendo que, nesses casos, o prazo de contagem para período aquisitivo poderá ser interrompido caso excedam os 180 dias já estabelecidos.
Nesse sentido, se as faltas em virtude de tratamento dessas doenças alcançarem, por exemplo, um ano, esse servidor levará cinco anos e seis meses para cumprir o período aquisitivo para ter direito a licença-prêmio.