Reportagem: Juliet Manfrin
Toledo – A alteração de uma lei em Toledo promete dar o que falar no Legislativo municipal. Alvo de muita polêmica quando foi votada, em dezembro de 2017, a lei R 130, que impede a inauguração de obras inacabadas, pode receber uma mudança inusitada.
Nessa semana o prefeito Lúcio de Marchi enviou para a Câmara projeto que pede alterações na legislação que proíbe a inauguração de obras públicas sem sua devida conclusão e/ou inapta para iniciar as atividades. Na descrição do projeto original, de autoria da vereadora Olinda Fiorentin, existe a previsão de “proibição da inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não atendam a finalidade a que se destinam no Município de Toledo”.
Foi essa lei, inclusive que impediu a inauguração do Hospital Regional de Toledo que, apesar de ser dada como concluída em 2016, a estrutura nunca foi usada devido a graves erros estruturais, além de problemas quanto à administração/gestão.
Tanto que há pouco mais de dois meses, o Ministério Público propôs nova ação civil pública contra o ex-prefeito Beto Lunitti e o atual gestor Lúcio de Marchi por entender que essa obra só foi utilizada com fins eleitoreiros e jamais atendeu à sua designação.
Agora, na proposta de alteração que será apreciada pelos vereadores a partir de segunda-feira (12), De Marchi incluiu parágrafo com o seguinte texto: “Não se aplica a proibição prevista no caput deste artigo quando se trata de inauguração e entrega de obra pública cujo contrato tenha sido concluído na íntegra, ainda que se trate de fração ou parte de prédio ou equipamento público”.
A justificativa para a alteração é de “que o texto da lei não abrange de forma clara situações que envolvam fração/parte da ampliação ou reforma de prédio ou equipamento público, cuja benfeitoria ampliada ou reformada esteja apta ao uso”.
Para o vereador Ademar Dorfschmidt, a condição é extrema e revela uma tentativa de manobra política para inaugurar obras inacabadas com vistas ao pleito eleitoral de 2020. “No que depende de mim isso não passa, mas vai depender dos vereadores da situação, vamos ver como eles vão se portar. Fica claro que vão inaugurar pracinhas, parquinhos, coisas assim para autopromoção. Vamos levar isso ao Ministério Público. O momento é da nova política, com investimentos para o povo, não para promoção particular”, reforçou.
O prefeito de Toledo foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou sobre a alteração na lei.
O tema já é conhecido do MP, que ajuizou ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa contra Lucio de Marchi pela inauguração de uma obra inacabada no período eleitoral de 2018. O MP disse que “o gestor municipal teria antecipado propositalmente a inauguração da Central de Especialidades Médicas e Saúde do Trabalhador para a data de 1º de outubro [do ano passado], dias antes do primeiro turno das eleições, apesar de a obra não estar pronta, com previsão de conclusão somente após a votação”.
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