Política

Prefeito e ex-presidente devem ressarcir cofres públicos

Cafelândia – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) determinou a devolução solidária de R$ 293.110,12 pelo prefeito de Cafelândia, Estanislau Mateus Franus (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020), e por Robert Bedros Fernezlian, ex-presidente da Adesobras (Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira). Além da devolução, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a época dos repasses, o prefeito recebeu multa no valor de R$ 1.450,98.

Durante os exercícios de 2007 e 2008, no primeiro mandato de Franus, a Prefeitura de Cafelândia manteve convênio com essa Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), por meio do qual foram repassados R$ 2.334.268,74 à entidade para a execução de serviços na área da saúde.

Os motivos para a desaprovação das contas foram as despesas a título de taxa administrativa, no valor de R$ 293.110,12; a terceirização irregular de serviços públicos de saúde; e a violação dos artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Terceirização

Segundo o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, a Adesobras e o Município de Cafelândia descumpriram o regime jurídico das Oscips, porque a parceria estabelecia a administração de pessoal, que englobava atendimento médico e contratação de profissionais de saúde.

O Relatório de Inspeção apontou ainda uma dependência estrutural do Município para o exercício das atividades da Adesobras. Dessa forma, na avaliação do relator, o que havia era uma terceirização indevida de serviços públicos de saúde. Nestor Baptista observou, também, a substituição ilícita de servidores efetivos por funcionários contratados pela Adesobras, em regime jurídico impróprio, como médicos e enfermeiros.

Quanto às despesas a título de taxa administrativa, o relator do processo, destacou que não foi possível verificar o detalhamento do valor de R$ 293.110,12 apontado como custos operacionais. Sem justificativa técnica para esses gastos, o valor se caracteriza como taxa administrativa cobrada pela entidade conveniada ao Município. A cobrança de taxas administrativas, no entanto, é expressamente proibida.

Assim, o voto do relator foi pela irregularidade das contas apresentadas pela Adesobras, determinando a devolução de R$ 293.110,12, de forma solidária e atualizada, pelos responsáveis pelas contas, além da aplicação de multa, de R$ 1.450,98, ao prefeito de Cafelândia.

Baptista determinou, ainda, a inclusão dos nomes Robert Bedros Fernezlian e Estanislau Mateus Franus no cadastro dos responsáveis com contas irregulares e o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual do Paraná e ao Ministério da Justiça, para a adoção de medidas cabíveis no âmbito de atuação de cada uma dessas instituições.