Curitiba – A PGR (Procuradoria-Geral da República) do Paraná está contestando a constitucionalidade da Lei 15.433/2007, que estabelece as regras para os salários do governador, do vice e dos deputados estaduais, e pela qual “a remuneração mensal do governador do Estado será igual ao subsídio mensal, percebido em espécie a qualquer título, pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal”, de R$ 39,3 mil mensais, que também é o teto salarial do funcionalismo público do País.
O salário do vice-governador foi fixado em 95% dos vencimentos dos ministros do Supremo (R$ 37.335) e os salários dos deputados estaduais ficou em 75% dos salários dos deputados federais, ou R$ 25.322,25.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ajuizada pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia – no exercício da chefia do órgão.
Segundo ele, a Constituição Federal proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Maia sustenta também que o atrelamento salarial implica reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, quando o artigo 37, inciso X, da Constituição prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada dessa forma.
Na prática, a PGR está questionando uma manobra dos deputados paranaenses que, com a lei de 2007, estabeleceram a vinculação automática de seus salários aos dos deputados federais. Pelas regras anteriores, a Assembleia era obrigada, a cada final de mandato, votar uma lei específica para definir os salários dos parlamentares da próxima legislatura, o que causava desgaste perante a opinião pública. Agora, com a vinculação automática, os deputados paranaenses se livraram desse problema, já que, toda vez que a Câmara reajusta os vencimentos dos deputados federais, esse aumento é aplicado aos parlamentares do Estado.
Conforme a PGR, o STF tem entendimento de que a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio constitucional da autonomia dos estados.
Congelados
Na última sessão plenária da Assembleia Legislativa antes do recesso parlamentar (10), a Assembleia aprovou o projeto de lei 311/2019, que “congela” o salário do governador até dezembro de 2022. Até lá, portanto, Ratinho Junior permanecerá recebendo R$ 33.763, apesar do aumento salarial dos ministros do STF em vigor desde janeiro e que elevou a remuneração para R$ 39.293,32.
Vigência
Em despacho, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, destacou que a lei paranaense foi publicada em 2007 e, portanto, está em vigência há mais de 12 anos. Essa circunstância, segundo ele, afasta a excepcionalidade que justificaria sua atuação no caso com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Gilmar Mendes, para apreciação do processo.