Neste domingo, 7 de outubro, cerca de 8 milhões de eleitores irão às urnas em todo o Paraná para votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República, a governador e a vice-governador de estado, a dois senadores, a deputado federal e a deputado estadual. Mas é importante ficar atento ao que pode e ao que não pode hoje.
Desde ontem está proibido o “derrame” ou a “chuva de santinhos” em qualquer local da cidade. Hoje as proibições, na maioria, estão relacionadas à propaganda eleitoral e ao transporte e à alimentação de eleitores. Confira as principais vedações previstas na lei eleitoral.
Não pode:
* O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
* A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
* A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
* A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet, podendo ser mantidos as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
* É vedada, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva.
* No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
* Nenhum veículo ou embarcação pode fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição salvo os que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para transportar eleitores da zona rural; coletivos de linhas regulares e não fretados; veículos de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
* É vedado o transporte de eleitores por candidatos, cabos eleitorais e seus demais representantes.
* A legislação proíbe que os candidatos ou seus representantes forneçam refeições aos eleitores.
O que pode
* O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa, demonstrando sua preferência apenas por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
* O eleitor pode votar usando a camisa de seu partido ou candidato.
* Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que constem de seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
Fiscalização
Os cidadãos que se depararem neste domingo com alguma situação que configure crime eleitoral podem denunciá-la ao Ministério Público Eleitoral.