Política

Não existe pacificação para a reforma tributária, avalia Marcio de Freitas, da OCB

Marcio Lopes de Freitas, presidente da OCB, ceticismo quanto ao atual ambiente para discussão da reforma tributária

Não existe pacificação para a reforma tributária, avalia Marcio de Freitas, da OCB

Cafelândia – A reforma tributária ainda é a “pedra no sapato” dos governos e da sociedade como um todo. A expectativa quanto à mudança tão sonhada descansa à sombra a partir da posse do novo governo. A reforma tributária visa uma nova estrutura legislativa de cobrança de impostos ou atualizações quanto a taxas e outras contribuições vigentes na nação, de modo que o sistema de tributação se modernize para que sejam corrigidos problemas de ordem econômica e social.

Em visita à região oeste do Paraná, ontem (10), onde participou da Copacol Agro, evento que ocorre até esta quinta-feira (11), no Centro de Pesquisa, localizado em Cafelândia, o presidente do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), Marcio Lopes de Freitas, demonstra ceticismo ante a possibilidade da reforma tributária de fato sair do papel. Em entrevista concedida à reportagem do Jornal O Paraná, o dirigente cooperativista disse que não há pacificação política no Congresso Nacional favorável para viabilização da Reforma Tributária. “A divisão dentro do Congresso só aumenta. Um exemplo foi a votação recente que o governo teve na proposta [Marco do Saneamento] da semana passada. A força do Governo Lula se restringe a 176 votos hoje”, disse Marcio Lopes de Freitas.

Conforme o presidente do Sistema OCB, renegociar uma reforma tributária visando atender os interesses da sociedade e a necessidade do governo, é um cenário de ampla complexidade. “A tendência é a de optar por outra linha, de fatiar essa reforma. Isso nos alivia um pouco, pois o foco é o agro e, em contrapartida, é ruim, pois teremos de manter a vigilância ao longo dos próximos quatro anos”. Segundo Freitas, é preciso se preparar para essa luta. “Em resumo, não há ambiente política para discutir essa reforma”, reafirma o dirigente da OCB.

Enquanto isso, há unanimidade em torno da necessidade de uma mudança no sistema tributário nacional, cuja carga é uma das mais pesadas do planeta. São nada menos que 90 impostos existentes no Brasil. Isso, de certa forma, atinge diretamente o setor responsável por movimentar toda a economia do País, ou seja, o produtivo.

Apesar do consenso sobre a necessidade de revisão, os obstáculos surgem a partir da aplicação das mudanças na prática.

Duas PECs tramitam atualmente. São elas a 45/2019, na Câmara dos Deputados e a 110/2019, do Senado. O objetivo principal é o de tornar o sistema tributário transparente, de forma a simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e comercialização de bens e prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Para autoridades do setor, essas mudanças tão aguardadas por intermédio das Propostas de Emendas Constitucionais sugerem a extinção de vários impostos, consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.

O primeiro segue o modelo do IVA (Impostos sobre Valor Agregado), cobrado em sua maioria nos países mais desenvolvidos. A exemplo do IVA, o novo tributo não é cumulativo, não incidindo em cascata a partir de cada etapa da produção. Por sua vez, a base de incidência do IBS é praticamente igual em ambas as propostas. Os bens e serviços, incluindo a exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis e a locação de bens, operações que, em regra, escapam da tributação do ICMS estadual e do ISS municipal na norma em vigor.

Textos divergentes

Vale ressaltar que os textos originais das propostas apresentam divergências significativas sobre a determinação da alíquota, ao número de tributos substituídos, a concessão de benefícios fiscais, partilha da arrecadação do IBS, a competência tributária, a vinculação da arrecadação e as transições de sistema de cobrança de tributos e de partilha de recursos.

Sobre o IBS, o novo imposto substituiria o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, salário-educação, ICMS e ISS. Já a PEC 110/2019, determina que a arrecadação do imposto é partilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, mediante a entrega de recursos a cada ente federativo. Ela propõe a substituição de cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O Imposto Seletivo é uma tributação específica sobre alguns bens e serviços, semelhante aos excise takes. Esse tributo é complementar ao IBS.

Crédito: Vandré Dubiela/ O Paraná