Curitiba – A partir de intervenção do Ministério Público do Paraná, o FIA (Fundo Estadual da Infância e Juventude) recebeu a devolução de R$ 360.175.501,79. O valor foi retirado pelo Executivo estadual em 2014 para aplicação em finalidades distintas das permitidas pela legislação. A recomposição do Fundo foi possível graças a Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MP e o Governo do Estado do Paraná.
Conforme ajuste celebrado em 2016, com o então governador do Estado, foi definida a restituição dos valores em quatro parcelas anuais, sendo a prestação final depositada pelo Executivo estadual na última semana, no dia 9 de dezembro. O montante calculado para a restituição ao FIA considera os valores retirados indevidamente acrescidos dos rendimentos alcançados no período.
Recursos
De acordo com definição expressa em lei, os recursos existentes no Fundo de Estadual da Infância e Juventude devem ser destinados exclusivamente para atendimento de crianças e adolescentes. A retirada indevida de valores pelo governo do Estado em 2014 foi viabilizada pela edição da Lei 18.375/2014, que modificou a natureza jurídica do FIA.
Buscando reverter essa situação, a partir de ampla mobilização da sociedade civil e de entidades da rede de proteção à infância e juventude, especialmente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Ministério Público apresentou o TAC, que foi acatado pelo Executivo ainda na gestão anterior.
Além da recomposição dos valores ao Fundo, o termo de ajustamento também resultou na aprovação de duas leis estaduais importantes para a defesa dos direitos da infância: uma que impossibilita que novas retiradas como a que ocorreu em 2014 sejam feitas e outra que garantiu que a partir de 2020 o Estado repasse regularmente recursos ao Fundo, garantindo a execução de políticas públicas na área. O envio dos dois projetos de lei pelo Executivo ao Legislativo foi uma das determinações do TAC.
Fundos da Infância
A criação dos fundos públicos voltados à infância e adolescência foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal 8.069/1990). É composto por um conjunto de receitas, entre elas multas administrativas, previstas pelo próprio ECA e doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas a partir de deduções do imposto de renda (até o limite de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física).
A gestão dos recursos do Fundo é feita pelos Conselhos Estaduais de Direitos, órgãos compostos de forma paritária por governo e sociedade civil e que devem assegurar a destinação dos valores exclusivamente à promoção de políticas voltadas à garantia de direitos desse segmento da população.