Política

Moção da Alep em defesa da vida e repúdio ao aborto é enviada à Suprema Corte

Moção da Alep em defesa da vida e repúdio ao aborto é enviada à Suprema Corte

Uma moção em defesa da vida e em repúdio à aprovação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que visa a liberação do aborto no Brasil, é a primeira ação da Frente Parlamentar Pró-Vida, aprovada pelo presidente da Assembleia, Deputado Ademar Traiano (PSD) e que tem como coordenador o deputado estadual Fabio Oliveira (Podemos).

A moção, liderada pelo deputado estadual Marcio Pacheco (Rep), conta com a assinatura de 40 deputados estaduais e será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal e aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com solicitação de distribuição de cópia para todos os senadores, deputados federais e ministros, individualmente.

Pautada pela Ministra do STF, Rosa Weber, a ADPF 442 prevê a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, tem início de julgamento previsto para amanhã (22), no Plenário Virtual da Corte, com prazo para ser finalizado em 29/9.

Com o encaminhamento da moção, os deputados estaduais paranaenses posicionam-se em defesa da vida como direito fundamental do nascituro conforme o disposto na Constituição e das demais legislações vigentes que regem a matéria, sendo, portanto, contrários à descriminalização do aborto, conforme propõe a ADPF 442.

“O nascituro é o mais indefeso e inocente dos seres humanos, e por isso necessita de uma proteção ainda mais enfática, pois é incapaz de, por si só fazer valer os seus direitos. É inaceitável essa inversão de ordem dos direitos fundamentais, legalizando um crime em busca de uma alegada liberdade de decisão e deixando em segundo plano um direito primaz que é o direito à vida”, enfatiza o deputado estadual Marcio Pacheco.

Para os deputados paranaenses a ação sequer deveria ser conhecida pelo STF e, no caso de debate sobre o tema, isto deve ser feito pelo Congresso Nacional pois o Brasil já regula esta matéria, na Constituição Federal, sendo também signatário em tratados internacionais.

Na Constituição Federal, nos Direitos e Garantias Fundamentais, o artigo 5º, caput, da CF, estabelece, como um dos seus princípios basilares, o direito inviolável à vida, sendo o primeiro a ser citado no artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, … cabendo ao Estado assegurá-lo através de regulamentação legal, em toda a sua dimensão e amplitude.

O Código Civil diz explicitamente que a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro, em sintonia com o Pacto de São José da Costa Rica. Logo, o nascituro é titular de direitos, a começar pelo direito à vida, sem o qual nenhum dos demais teria consistência, também, a Carta Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, reconhece em seu artigo terceiro que “todo ser humano tem direito à vida”.

“Está ação foi proposta pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), em 2017 tem como frente liberar o aborto até a 12ª semana de gestação sem independentemente das circunstâncias, porém quem analisa o texto completo vê brechas para a liberação total sem qualquer tipo de limitador, o que eu acho um absurdo e sou totalmente contra. Temos que lutar pela vida. Se o STF julgar procedente essa ADPF, o Brasil passará a fazer parte do rol de países que promovem o aborto indiscriminadamente, fomentando a indústria abortista e permitindo que grávidas possam optar pela morte da criança na gestação sem qualquer motivo; ou motivadas também por uma cultura de eugenia e do descarte da vida humana, analisa o deputado estadual Marcio Pacheco.

Fonte: Alep