Política

Ministro do STF proíbe privatizar estatal sem aval do Congresso

Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu liminar ontem para determinar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. O ministro também decidiu que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

A decisão foi tomada em ação apresentada em 2016 pela Fenaee (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica) e pela Contraf/CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro).

As associações questionam a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.