Brasília – A Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL projeto de lei que regulamenta o homeschooling no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. Agora, a matéria segue para o Senado, onde também será analisada. Ainda na quarta-feira (18), os deputados aprovaram o texto-base do projeto de lei. Ontem, (19), os parlamentares discutiram e rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos ao PL.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD) para o Projeto de Lei 3179/12. Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Ainda, segundo o texto, pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
Transição
Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Pais ou responsáveis
Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
No Paraná
No Paraná, um projeto semelhante foi aprovado pela Assembleia Legislativa no ano passado. Contudo, em março desse ano, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a lei que institui o homeschooling no Paraná é inconstitucional. Ó órgão especial da Corte foi unânime ao entender que a competência para legislar sobre o tema é federal, não estadual.
A Câmara de Cascavel também sofreu uma derrota semelhante ano passado, quando o TJPR declarou inconstitucional da Lei Municipal que instituía o homeschooling em Cascavel. A fundamentação foi semelhante a da decisão que declarou inconstitucional a lei do estado.