Política

Gestão 2014 e 2015: Vereadores terão de restituir diárias

O processo de Tomada de Contas foi instaurado após a comprovação da irregularidade

Diamante do Sul – Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara de Diamante do Sul em 2014 e 2015. Em razão da decisão, um servidor, dois vereadores daquela legislatura e os presidentes da Câmara em 2014, Juvenal da Cruz Campanholi, e em 2015, Valdomiro Bueno de Lima, devem restituir os valores concedidos por meio de diárias irregulares. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

O processo de Tomada de Contas foi instaurado após a comprovação da irregularidade pelos sistemas eletrônicos do TCE-PR que acompanham os atos da gestão municipal.

Foram responsabilizados pela devolução o servidor Luciano Colombo (R$ 840); e os vereadores José Cleberson do Amaral (R$ 840) e Juvenal da Cruz Campanholi (R$ 3.780), que também responde solidariamente pelos R$ 1.680 que devem ser restituídos pelos dois anteriores. Valdomiro Bueno de Lima responde solidariamente por R$ 2.100 relativos à devolução de Campanholi.

As responsabilidades solidárias se referem aos valores concedidos durante a gestão de cada presidente da Câmara. Além disso, Campanholi recebeu a multa no valor de 15% sobre os R$ 3.780 que deve devolver por diárias irregulares.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que não há qualquer prova de comparecimento do servidor Luciano Colombo à capital em 8 e 9 de dezembro de 2014, cujo suposto deslocamento foi ressarcido por meio de duas diárias.

Linhares ressaltou que os documentos apresentados pelo vereador José Cleberson do Amaral não comprovam o deslocamento, a estada e a realização de atividades em Curitiba; que não há provas das atividades desenvolvidas na capital de 7 a 9 de maio de 2014, de 18 a 19 de setembro de 2014 e de 10 a 12 de fevereiro de 2015, mas apenas relatórios de viagens; e que também não foram justificadas as diárias referentes a 10 de março e 26 de abril de 2015, nem aquela concedida para o deslocamento de 16 de novembro daquele ano.