Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou irregulares os pagamentos de R$ 49.904,87 realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná entre setembro e dezembro de 2015 sem a apresentação dos comprovantes de despesas. Em função disso, o ex-agente fazendário estadual Paulo Roberto da Cruz Ferraz, que efetuou os pagamentos, deverá restituir ao cofre estadual R$ 62.147,49.
Além da devolução, que se refere ao valor atualizado dos pagamentos, calculado após o trânsito em julgado do processo, o responsável foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). A sanção corresponde a R$ 3.980,34 para pagamento até 16 de novembro.
Os conselheiros recomendaram à secretaria que aprimore o sistema de controle interno, de forma a observar o princípio da segregação de funções.
Pagamentos irregulares
A decisão decorre de processo de tomada de contas extraordinária, instaurado em razão da comunicação de irregularidade efetuada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, que noticiou a realização dos pagamentos irregulares. Segundo informações da secretaria, empenhos, liquidações e pagamentos não foram submetidos nem assinados pelos ordenadores de despesas ou qualquer outro servidor.
A chefe do Grupo Financeiro Setorial da secretaria, Luciana Carin Scheidt, afirmou que não foram localizados processos de autorização de despesas, com empenho e liquidação; e que em 26 de janeiro de 2016 uma comissão de sindicância foi instaurada para apuração dos fatos.
A Corregedoria-Geral da secretaria noticiou que o ex-servidor foi afastado e comunicou o fato ao Ministério Público Estadual, que instaurou inquérito civil. A pasta estadual também informou que o ex-agente fazendário foi demitido e está em curso um processo administrativo, com o objetivo de promover o ressarcimento aos cofres públicos.
Também com a finalidade de ressarcir o montante desviado, a Gerência de Recursos Humanos Setorial da secretaria bloqueou, em atendimento à decisão do chefe de gabinete da pasta, R$ 17.761,48 inerentes ao processo de demissão do responsável.
Se o ex-servidor estadual não pagar as duas instruções de cobrança – relativas à devolução de R$ 62.147,49 e à multa de R$ 3.980,34 – até 16 de novembro, seu nome será inscrito no Cadastro de Inadimplentes do TCE-PR e contra ele será emitida certidão de débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.