O ex-prefeito de Ipiranga, no Sudeste paranaense, que exerceu mandato entre 2013 e 2016, está inelegível até 2024. A decisão é do Juízo da 36ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que também determinou a inelegibilidade, por igual período, da então secretária municipal de Saúde e de um publicitário. Os requeridos foram acionados pela Promotoria de Justiça de Ipiranga, com atuação junto à 36ª Zona Eleitoral.
Os fatos investigados pelo MPPR ocorreram em setembro de 2016, quando o prefeito, candidato à reeleição, a secretária municipal, candidata ao cargo de vice-prefeita, e o publicitário, coordenador da campanha eleitoral, organizaram um comício em um pesque-pague da região, com a aquisição de grande quantidade de carnes, refrigerantes e outros gêneros alimentícios, que seriam distribuídos gratuitamente aos presentes durante o evento. A pedido de outros candidatos ao pleito de 2016, o comício foi cancelado por decisão liminar.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, os requeridos foram responsáveis pela prática de atos de abuso de poder econômico, já que todos eles organizaram evento festivo que visava claramente desequilibrar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, violando dispositivos da legislação eleitoral. Cabe recurso da decisão.