Política

Decretos sobre armas ampliam polêmica entre CACs e governo Federal

Decretos sobre armas ampliam polêmica entre CACs e governo Federal

Cascavel – Uma das primeiras medidas do presidente Lula quando assumiu o Governo Federal foi a assinatura do decreto n° 11.366/23, que revoga uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso a armas de fogo. Entre as medidas previstas no decreto estavam a suspensão de novos registros, aquisição, transferências de armas e o recadastramento das armas compradas a partir de maio de 2019.

No início de fevereiro, o ministério da Justiça editou uma portaria regulamentando o prazo para o recadastramento. De acordo com o documento, o governo deu 60 dias para que os chamados CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) realizassem o recadastramento das armas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), sistema gerenciado pela Polícia Federal.

Desde então, diversos questionamentos judiciais sobre a legalidade do recadastramento foram levados à justiça. Em uma das decisões, um juiz de Umuarama chegou a conceder uma decisão liminar autorizando que um CAC não seria obrigado a realizar o recadastramento das armas junto ao sistema.

Na semana passada, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, atendeu um pedido da AGU (Advocacia Geral da União) e suspendeu todos os processos em instâncias inferiores da justiça que discutissem a legalidade do decreto. Para esclarecer o assunto, a reportagem do jornal O Paraná conversou com o advogado e especialista em registros de armas de fogo Maikon de Medeiros, que explicou toda a polêmica.

O advogado explicou que no governo anterior, vários decretos que flexibilizavam regras para aquisição e registros de armas de fogo foram editados. Agora, com a nova gestão, o objetivo é frear a aquisição de armas, principalmente por parte dos CACs.

“Lá atrás o presidente Jair Bolsonaro editou uma série de decreto flexibilizando as regras para aquisição, registro e transporte de armas. Esse novo decreto do presidente da República agora vem para frear a aquisição de armas de fogo. Dentro desse decreto ele estabelece também a suspensão de novos registos e a obrigação dos proprietários de armas adquiridas a partir de 7 de maio de 2019, recadastrar essas armas no sistema da Polícia Federal.”

Segundo o advogado, as armas de fogo adquiridas por CACs devem ser registradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), sistema esse gerenciado pelo Exército Brasileiro. “As armas dos CACs são submetidas ao cadastro no Exército, no Sigma, já as armas adquiridas por um cidadão comum que não é CAC é submetida ao cadastro no Sinarm, que é o sistema da Polícia Federal. Esse decreto suspende o registro, aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito para CAC e particulares. As de uso permitido estão dentro do Estatuto do Desarmamento e ainda são possíveis realizar a aquisição.”

Situação jurídica

Na avaliação de Medeiros, as polêmicas se deram por conta da obrigação do recadastramento. Segundo ele, o Estatuto do Desarmamento prevê que as armas de fogo já registradas no sistema do exército não precisam ser cadastradas no sistema da Polícia Federal.

E foi justamente essa a tese firmada pelo juiz federal, João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2° Vara Federal de Umuarama, ao conceder limitar autorizando um CAC a não realizar o recadastramento das armas. “Esse juiz vendo essa contradição do decreto, concedeu uma tutela provisória dizendo que esse CAC não precisava se submeter ao decreto. É uma decisão temporária.”

Contudo, após a decisão do ministro Gilmar Mendes prolatada nessa semana, a decisão do juiz de Umuarama não tem mais efeito. “A AGU, sustentando que existiam várias ações que visavam buscar a inconstitucionalidade do decreto, entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade e o ministro Gilmar Mendes proferiu uma decisão liminar suspendendo a efetividade de qualquer decisão no território nacional que seja contrária a decreto. Ou seja, qualquer juiz em qualquer grau de jurisdição no Brasil que decidir contra o decreto, essa decisão não tem validade.”

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Recadastramento gera maior controle e não cumprir a norma pode gerar a perda

O advogado Maikon de Medeiros explica que o decreto assinado pelo presidente da República não visa a retirada de armas dos proprietários. Segundo Medeiros, o recadastramento serve como um mecanismo de maior segurança e controle sobre as armas em circulação no país. “Esse decreto não está tirando arma de ninguém, apenas suspendeu os novos registros para que haja um estudo para saber se essas armas estão nas mãos dos verdadeiros donos e se essa política de liberação desenfreada de armas não foi utilizada para abrir margem de armamento de milícias e organizações criminosas.”

De acordo com ele, em 2003 uma situação semelhante já aconteceu no Brasil. “Isso já aconteceu em 2003. Antes do Estatuto do Desarmamento existiam muitas armas que eram registradas pelo Estado, na Policia Civil. O estatuto vem para que o governo tenha noção de quantas armas estão em circulação no Brasil.”

Não recadastramento

O advogado explica que o não recadastramento das armas poderá gerar a perda do equipamento e o proprietário incorrer em prática de crime hediondo. “Todas as pessoas que tem arma de fogo registradas no Sigma devem obedecer ao decreto, não importa se a pessoa acha que é ilegal ou o advogado diz que é ilegal, mas todas têm que respeitar o decreto. Se a pessoa não fizer o recadastramento, a arma dele estará ilegal e ele poderá responder pela pratica de crime hediondo. O conselho é que a pessoa faça um contato com a PF e para saber o procedimento correto para recadastrar as armas.”