No dia 4 de outubro de 2020 os eleitores vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Esta será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais. A medida deve aumentar a quantidade de candidatos. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores o segundo turno será no dia 25 de outubro. Para isso, é preciso que nenhum dos candidatos a prefeito faça mais de 50% dos votos válidos.
A grande novidade é a mudança nas regras de coligação. Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições. Contudo, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais (de vereadores). Até então, os votos da aliança eram considerados no cálculo para a distribuição das vagas.
Os partidos deverão reservar cota mínima de 30% para as mulheres.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida após 15 de agosto desde que não envolva o pedido explícito de voto. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
A propaganda gratuita no rádio e na TV vai ocorrer nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições (25 de agosto a 1º de outubro).
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Serão permitidas de 15 de agosto até a antevéspera das eleições a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso.
Na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos, mas fica proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Material
É permitido colocar bandeiras na rua desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, respeitando tamanhos permitidos e locais públicos.
É proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
O funcionamento de alto-falantes é permitido; assim como contratação de cabo eleitoral. Comícios e uso de aparelhos de som são permitidos das 8h à meia-noite. Continuam proibidos os showmícios.
Limite de gastos e autofinanciamento
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites de gastos serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação oficial – IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.
Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
A partir de 15 de maio do ano que vem os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Alguns valores estabelecidos em 2016 pelo TSE:
Curitiba
Prefeito: R$ 9,5 milhões
Vereador: R$ 465 mil
Foz do Iguaçu
Prefeito: R$ 1,6 milhão
Vereador: R$ 88 mil
Cascavel
Prefeito: R$ 1,3 milhão
Vereador: R$ 87 mil
Toledo
Prefeito: R$ 959.146,51
Vereador: R$ 44.379,69
Veja a tabela completa dos limites de gastos de 2016: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/limite-de-gastos