Brasília – O impacto da proposta de reforma tributária no setor de serviços, com a previsão de uma alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) entre 25,45% e 27%, foi uma das principais preocupações levantadas por especialistas, representantes da atividade e senadores. Durante audiência pública na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, eles reforçaram a importância de se avançar em um texto que foque na simplificação e que não aumente a carga tributária no país.
Já aprovada na Câmara dos Deputados, a previsão é que a matéria (PEC 45/2019), relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), seja votada na CCJ em outubro. O texto propõe a extinção de cinco impostos, entre eles o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a criação de dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será destinado a estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que ficará a cargo da União.
Um dos pontos criticados por representantes do setor de serviços é a indicação de elevação da carga tributária e outros efeitos negativos para o segmento. Em alguns cálculos, o setor projeta, conforme a proposta, uma elevação total de até 180%.
“AUMENTO CAVALAR”
O procurador da Procuradoria Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, acredita que apesar de a iniciativa propor melhorias e simplificar todo o sistema, o texto pode ser ajustado. Ele pediu uma discussão madura para tratar de forma especial a oferta de serviços essenciais para o cidadão, com o objetivo de não promover um aumento “cavalar” de tributação e acabar ocasionando a desorganização das sociedades.
Ele disse entender a tese do secretário que comanda a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária, Bernard Appy, de que a tributação de serviços deve ser aumentada e nivelada à de atividades comerciais para que ela não seja indutiva de uma opção de consumo, porém, não defende essa aplicação a atividades essenciais.
“Acontece que alguns serviços não são tomados de acordo com a vontade do contribuinte. Por exemplo, ninguém acorda de manhã e diz: vou processar o meu vizinho só porque é barato o tributo do advogado. Ninguém contrata um advogado, um médico, um contador porque tem vontade, contrata por necessidade. Então esses serviços têm que ter um olhar diferenciado. Não são serviços que deveriam se submeter a uma tributação como vários outros […]. Hoje a tributação de um escritório de advocacia que esteja no lucro presumido, em tributação sobre o consumo, que é o que estamos hoje aqui a falar, é de 3,65%. Se aprovada a PEC nos termos que está, vai para alguma coisa em torno de 27%, 28%. Um aumento brutal”, avaliou.
Atualmente, o setor de serviços está submetido à aplicação do PIS/Cofins (impostos federais), mediante a aplicação do regime cumulativo e de alíquota aglutinada de 3,65%. Também incide, no setor, a cobrança cumulativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – de origem estadual – com alíquotas entre 2% e 5%.
Simplificação
Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), a proposta deve seguir o princípio básico da simplificação e da redução da carga tributária, visando conceder estímulos aos setores que realmente são essenciais e que geram empregos.
“A gente tem que ter uma lógica, dentro de tantas exceções pedidas, quais realmente fazem sentido ou não. Eu tenho me conduzido por dois princípios: segmentos do serviço e produtos do comércio que sejam essenciais. O que é essencialidade? Óbvio que todas as concessões públicas, por exemplo, são essenciais. A conta de luz vai impactar no consumidor, na indústria, na geração de emprego”, defendeu Portinho.
Emenda do Emprego
O consultor tributário da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Gilberto Alvarenga, defendeu a alteração no projeto para que as empresas que empregam maior quantidade de trabalhadores tenham desconto no IVA. “Essas empresas teriam um fator de redução da alíquota do IVA e, a partir disso, seria possível uma equalização dos custos de folha versus uma redução da alíquota efetiva do IVA. Isso, em simulações que fizemos, a indústria tem menos de 10% de custo de folha. O comércio chega a aproximadamente 20%, o serviço tem em média 45%, mas algumas atividades chegam a 80% ou 70%, e são atividade de alta empregabilidade. Impossível uma empresa que tem 80% no custo de folha competir com uma não cumulatividade e não ter, não sofrer, uma redução substancial da carga tributária num sistema proposto como o não cumulativo”.
Foto: Agência Senado