Política

Após novas invasões do MST, bancada ruralista cobra abertura da CPI

Após novas invasões do MST, bancada ruralista cobra abertura da CPI

Brasília – Após os episódios ocorridos na madrugada do último domingo (23), em três áreas na Bahia, quando mais de 500 famílias do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) ocuparam terrenos em diferentes regiões do Estado, dando sequência ás mobilizações do “Abril Vermelho”, a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara dos Deputados se tornou inevitável.  Os parlamentares membros da chamada bancada ruralista que já vinham pressionando o presidente da Casa, o deputado Arthur Lira (PP) pela leitura do requerimento de abertura, reforçam ainda mais a necessidade da comissão para investigar as invasões de terra no país.

Na última semana, Arthur Lira já havia dado “sinal verde” para a abertura, contudo, pediu aos parlamentares um tempo para conversar com o ministro Paulo Teixeira, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, para buscar uma tentativa de recuo das ações do MST. O grupo chegou a desocupar uma área da Embrapa, em Pernambuco, que havia sido invadida alguns dias antes, contudo, segundo parlamentares, as novas ações tornam insustentável o “tempo” para debate solicitado por Lira.

O presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) deputado federal Pedro Lupion (PP) garantiu que a comissão será instalada nas próximas semanas. Segundo o parlamentar, o que está sendo visto é uma onda sem precedentes de vandalismo e de destruição de patrimônio público. “É um banditismo anunciado e não temos como aceitar algo desse tipo em pleno 2023. Em diversas regiões o que se vê são ações para destruir o campo e o País. Já temos a palavra do presidente Arthur Lira do parecer favorável e, portanto, a CPI deverá acontecer já nas próximas semanas”.

PR debate invasões

A Frente Parlamentar da Agropecuária promove hoje (25), um encontro com governadores para debater a onda de invasões de propriedades privadas no País. Na ocasião, também estará em discussão o direito de propriedade e o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O governador do Paraná, Ratinho Junior e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado estarão presentes no encontro para discutir a questão em seus respectivos estados.

No Paraná, em fevereiro deste ano a Polícia Militar do Paraná frustrou uma tentativa de invasão de terras em Quedas do Iguaçu, que seria promovida pelo movimento FNL (Frente Nacional de Luta). Esse foi o único ato registrado no Paraná durante o ano de 2023.

Foto: MST-PE

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STF define atuação dos procuradores legislativos e consultores jurídicos do PR

Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a representação judicial da Assembleia Legislativa do Paraná e do Tribunal de Justiça do Paraná por uma procuradoria própria é válida desde que a atuação em juízo seja para a defesa de sua autonomia, suas prerrogativas e sua independência frente aos demais Poderes.

Por unanimidade, o Plenário julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6433, em que a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal  questionava dispositivos da Emenda Constitucional 44/2019 do Estado do Paraná que trata da atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa e da Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça local.

Na decisão, o colegiado acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) pela aplicação da jurisprudência da Corte, que reconhece a possibilidade de instituição de carreiras especiais para a representação judicial de assembleias e tribunais nos casos em que esses Poderes precisarem praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia, de suas prerrogativas institucionais e de sua independência em relação aos demais Poderes.

Consultoria jurídica

Ao analisar o dispositivo que requalificou os assessores jurídicos do Tribunal de Justiça do Paraná como consultores jurídicos, o ministro frisou que a representação judicial extraordinária a ser desempenhada pelos consultores também é cabível apenas nos casos que envolvam a defesa de interesses institucionais. Observou, no entanto, que a função jurisdicional é incompatível com o exercício da advocacia.

Assim, fixou interpretação da norma para determinar que apenas os consultores jurídicos encarregados das funções de defesa institucional devem desempenhar a representação extraordinária prevista na Constituição estadual, sendo-lhes vedado o exercício de outra atividade que tenha relação com o assessoramento da atividade jurisdicional.