Um homem foi condenado a 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, bem como a pagar indenização de R$ 10 mil reais a título de danos morais por ter praticado o crime de calúnia contra Delegada de Polícia de Cascavel.
O caso corresponde a uma queixa-crime proposta pela Delegada Raisa de Vargas Scariot.
O fato teria ocorrido em 17 de abril de 2021, ocasião que o homem, em um grupo de whatsapp, teria acusado falsamente a Delegada de solicitar valores indevidos.
A Delegada havia sido a responsável por coordenar a investigação criminal de um homicídio e representar pela prisão preventiva de um familiar do homem do condenado pela calúnia.
O Tribunal de Justiça entendeu que restou evidente a vontade de caluniar, considerando que o indivíduo “agiu com a clara intenção de macular a honra da delegada, ao lhe imputar a prática do delito de corrupção passiva, tentando ferir sua imagem perante a sociedade.
Ademais, a imputação falsa, foi realizada mediante envio de vários áudios em um grupo contendo 179 pessoas, dentre elas, pessoas influentes no meio de comunicação da Cidade de Cascavel, Paraná, tais como jornalistas e políticos.
Restou evidente o dolo do indivíduo em desonrar a imagem e a reputação ilibada da Delegada, não podendo se falar em atipicidade da conduta por ausência de dolo ou ausência de ofensa à honra”.
A Delegada foi representada pelo advogado Anderlei Kerchner, da Frizzo & Feriato Advocacia Empresarial.
A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Fonte: Polícia Civil