A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta mulheres vítimas de violência doméstica sobre a importância de registrar boletim de ocorrência e solicitar medida protetiva de urgência. A orientação é feita nesta terça-feira (10), Dia Nacional de Luta contra a violência à mulher. A data foi criada em 1980, a partir de um movimento nacional realizado em São Paulo.
O registro do boletim de ocorrência é indispensável para levar ao conhecimento da autoridade policial à ocorrência de um crime e, dessa forma, poder ser realizada diligências para que essa conduta seja investigada e o autor responsabilizado.
De acordo com a delegada da PCPR Emanuelle Siqueira, é importante que o registro do b.o seja realizado o quanto antes. “Principalmente no caso de violência doméstica e familiar, há uma graduação da violência que ocorre esses atos. Dessa forma, o quanto antes a mulher registrar o boletim de ocorrência e puder ser iniciadas as diligências para cessar esse comportamento violento, mais a mulher vai estar em segurança”, afirma.
Crimes como ameaça, injúria, dano, difamação, calúnia, lesão corporal e vias de fato, podem ser registrados on-line, através do site da PCPR. Enquanto crimes de maior potencial ofensivo como, tentativa de feminicídio, crimes sexuais, perseguição e solicitação de medida protetiva, devem ser registrados na unidade policial.
Os boletins de ocorrência podem ser registrados em qualquer delegacia do Estado e, nas cidades em que há delegacia da mulher, a vítima pode comparecer diretamente na unidade especializada.
A delegada Emanuelle ressalta que em casos que a vítima se sinta em risco é possível solicitar a medida protetiva na delegacia.
“A medida protetiva pode ser solicitada pela vítima em qualquer situação em que ela se acha em risco. É importante a mulher que sofreu violência doméstica e familiar saber que apenas o registro do boletim de ocorrência pode não ser suficiente para sua proteção, sendo que a medida protetiva é muito importante. Ela salva vidas. Muitas mulheres foram salvas por terem a medida protetiva.”, ressalta a delegada.
A medida protetiva é uma ordem judicial concedida com a finalidade de proteger um indivíduo que esteja em situação de perigo ou vulnerável. A medida é concedida com fundamento na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a qual visa coibir a prática de violência doméstica e familiar. A medida protetiva tem o objetivo de cessar ameaças ou lesões de integridade ou física contra a vítima.
A delegada completa que em casos que o agressor descumprir a medida protetiva é necessário a vítima levar ao conhecimento da autoridade.
“Caso o agressor descumpra a medida protetiva, é indispensável que essa vítima leve ao conhecimento do Poder Judiciário e da polícia o descumprimento, porque o descumprimento da ordem judicial, nos termos como foi determinado, vai acabar gerando a graduação das medidas, para medidas mais gravosas em relação ao agressor, como o uso de tornozeleira eletrônica e a prisão”, finaliza Siqueira.
DELEGACIA DA MULHER – A PCPR possui 21 Delegacias da Mulher pelos Estado. As unidades atendem exclusivamente vítimas mulheres.
O objetivo é que as mulheres sejam atendidas com o profissionalismo, a atenção e os cuidados devidos neste tipo de situação.
As Delegacias da Mulher no Paraná estão localizadas nas cidades de Arapongas, Apucarana, Araucária, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Toledo, Umuarama e União da Vitória.
CAMPANHA “ESTAMOS AQUI, PODE ENTRAR” – A PCPR desenvolveu a campanha “Estamos aqui, pode entrar”, que visa tornar o atendimento humanizado dentro das Delegacias da Mulher no Estado, além de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra essas vítimas, de acordo com a Lei 11.340/2006.
A iniciativa tem o objetivo de levar informação e criar uma rede de apoio para as vítimas. Para isso, os profissionais da Segurança Pública são orientados a manter e melhorar os serviços prestados a vítimas de violência, a fim de realizar um atendimento moderno, que garantirá agilidade e eficiência em todo o processo.
DENÚNCIAS – Para denunciar casos de violência contra a mulher, a população pode utilizar os números 197 da PCPR, 181 do Disque-Denúncia, e o Ligue 180, serviço da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos (MDH). Eles funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: PCPR