Policial

Monitoramento em casa cresce 167% na pandemia

Somados, os números passaram de 5.661 em 2019 para 15.116 agora

Cascavel – Dados do Tribunal de Justiça do Paraná apontam aumento de 167% no número de mandados de monitoração eletrônica e prisão domiciliar no Estado de janeiro a setembro deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado. Somados, os números passaram de 5.661 em 2019 para 15.116 agora.

O maior aumento ocorreu nos mandados para uso de tornozeleira eletrônica, que passou de 5.597 para 14.674 de janeiro a setembro deste ano, quase três vezes maior. O mês com mais expedições foi março, justamente o início da pandemia, quando foram emitidos 3.541 documentos. Em março de 2019 eram apenas 14 mandados.

Já em relação à concessão de prisão domiciliar, o item não consta no levantamento de 2019 e, neste ano, soma 396 concessões. O mês de maior registro foi junho, com 129 concessões.

No levantamento, constam ainda itens como Informação Mandado de Monitoração Eletrônica e Expedição de Mandado de Prisão de Fiscalização de Prisão Domiciliar, mas são pequenos e praticamente iguais nos dois anos.

 

Recomendação CNJ

A explicação para o aumento expressivo está na recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ao Poder Judiciário para a adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo. “Houve uma recomendação do CNJ aos juízes para que, analisando cada caso, conforme o critério de condição pessoal, do agente, inclusive se é reincidente ou não e a espécie de crime cometido, possa se dar preferência para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ou as medidas cautelares diversas da prisão. Isso em razão da superlotação que existe nos presídios e penitenciárias de casos menos graves, ou seja, de crimes que não tenham violência contra a pessoa ou que não seja reincidente, que possa ser avaliado de forma individual pelos juízes a fim de reduzir as aglomerações, isso, ficou bem evidente na recomendação, por conta da pandemia”, explica o advogado criminalista Luciano Katarinhuk.

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2018 relacionada às mulheres grávidas ou que tinham filhos até 12 anos e que não fossem acusadas de crimes violentos também concedia a prisão domiciliar para essas mulheres. Agora, o STF estendeu essa interpretação também para homens que tenham filhos menores de seis anos ou deficientes até 12 anos e que, comprovadamente, seriam as únicas pessoas responsáveis por essas crianças. “A análise dos casos é individual para que o acusado seja colocado em prisão domiciliar para que cuide dos seus filhos. Outro requisito é ser o único provedor. Se houver, por exemplo, o avô da criança ou a mãe cuidando, já não se encaixa nesse benefício. Tem que se observar também o tipo de crime cometido, não pode ser crime violento nem contra a família. Vale ressaltar que, com base nesses critérios, a análise é feita caso a caso e aí existe uma decisão ou não nesse sentido”, complementa o advogado criminalista.

Vale lembrar que a mesma recomendação também se aplica a jovens em conflito com a lei, que antes ficavam internados nos Censes (Centros de Socioeducação). Nesses locais, atualmente, devido à pandemia do novo coronavírus, está ocupada somente metade das vagas, uma vez que apenas adolescentes que cometeram crimes graves, contra a vida, é que permaneceram detidos.