Cotidiano

Volkswagen anuncia recall do Gol, Saveiro, Voyage e Up!

2016 896999279-2016 896308950-volkswagen saveiro trendline 2017 (2).jpg_2016.jpgRIO ? A Volkswagen do Brasil anunciou, nesta quarta-feira, um recall dos ( modelos Up!, Novo Voyage, Novo Gol, e Nova Saveiro, fabricados entre 16 de novembro de 2015 e 24 de fevereiro de 2016, devido a um defeito no airbag do passageiro, que pode não abrir corretamente em caso de colisão frontal, aumentado o risco de ferimentos ao ocupante do banco do passageiro dianteiro.

No total, serão chamados para o recall 548 veículos dos quatro modelos, com os seguintes chassis:

? Up! (ano/modelo 2016), com chassis (não sequenciais) de GT536428 até GT 544666

? Novo Voyage (ano/modelo 2017), chassis (não sequenciais) HT000048, HT000053, HT000059, HT000067

? Novo Gol (ano/modelo 2017), com chassis (não sequenciais) HT000049, HT000104

? Nova Saveiro (ano/modelo 2017), com chassis (não sequenciais) HT000585

No comunicado, a empresa informa ter detectado falha no processo de montagem do gerador de gás do airbag do passageiro, fabricado pela empresa ARC Automotive. A empresa é investigada nos Estados Unidos, depois de uma morte no Canadá em que o inflador do airbag se rompeu.

A Volkswagen afirma que enviará cartas aos proprietários dos veículos com o problema, que devem agendar em uma concessionária da marca a substituição gratuita do airbag. Os atendimentos começam na próxima segunda-feira, dia 10 de outubro.

Para mais informações, a Volks disponibiliza os telefones 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br

O que diz a lei

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o recall deve ser feito quando houver um defeito de fabricação que coloque em risco a vida do usuário. Uma vez anunciada a campanha de segurança, não existe limite de data para fazê-lo. O que pode ocorrer é a montadora determinar uma data de início do atendimento, e não uma para o fim. Qualquer problema como demora no agendamento, lentidão no reparo e mau atendimento deve ser denunciado no Procon local. Os consertos devem ser totalmente gratuitos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: ?O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.