Cotidiano

VLT: MP ajuizou ação dois dias antes da mudança na data de inauguração

RIO – Dois dias antes de a prefeitura adiar, mais uma vez, a data de inauguração do VLT, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para que as operações regulares do modal só começassem depois que uma série de determinações de segurança fossem cumpridas. O processo, ajuizado na última segunda-feira, determina que o VLT só entre em funcionamento quando o sistema de sinalização sobre os passeios e vias públicas for plenamente instalado, testado e aprovado, exigências da Lei 9.503/97 e demais normas regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Até a tarde desta quinta-feira, o sistema ainda não havia sido implementado.

Na quarta-feira, a Secretária municipal de Transportes adiou para 5 de junho a data de inauguração do VLT, que já havia sido remarcada para o próximo do domingo — até então, a previsão de abertura era final de abril. O secretário Rafael Picciani alegou que a população precisaria de mais tempo para se acostumar com as mudanças viárias no Centro, adotadas no último sábado. No entanto, nem mesmo as obras no trecho que seria inaugurado (entre a Praça Mauá e o Santos Dumont) estão concluídas. Operários ainda trabalham nas paradas e nos canteiros, espalhados por toda a Avenida Rio Branco.

Por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, com auxílio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema), o MP pediu, em juízo, a apresentação, no prazo de 30 dias, de todos os documentos técnicos referentes à sinalização no trajeto dos futuros trechos de operação do VLT e a apresentação do plano de alteração da circulação viária do perímetro das regiões do Centro e do Porto, no prazo de dez dias, prevendo a compatibilização dos modos de transporte sobre trilhos, rodoviário e cicloviário. Para cada item descumprido foi fixada multa de, no mínimo, R$ 100 mil.

De acordo com o MP, a ação teve como base documentos e depoimentos colhidos em inquérito civil que apura os impactos urbanístico-ambientais decorrentes da instalação do projeto de implantação do VLT, bem como as correspondentes medidas compensatórias e mitigadoras referentes à operação do transporte coletivo de passageiros em questão.

Ficou comprovado, segundo o MP, que a concessionária VLT Carioca S/A, o município do Rio de Janeiro, a CET-Rio e Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio (Cdurp) descumpriram obrigações contratuais, legais e de fiscalização em relação à segurança do serviço, à adoção e à implementação das normas de legislação de trânsito.

Ainda segundo a ação, os réus ainda não demonstraram a efetiva implementação do sistema de placas e sinais em todos os cruzamentos de ruas com interseção da Praça Mauá ao Aeroporto Santos Dumont, além de sua correspondente comprovação de funcionamento, há menos de uma semana do início previsto para a operação oficial do serviço.