Cotidiano

Vítimas de agressões e ameaças

O número de acolhimentos pelo Abrigo de Mulheres Vanusa Covatti, em Cascavel, revela os preocupantes casos de violência contra o público feminino e reforça a necessidade de que as vítimas tenham coragem de denunciar o agressor para se manterem seguras.

Nos últimos dois anos, houve uma média de 17 atendimentos mensais pelo serviço público que recebe, sobretudo, mulheres que foram agredidas fisicamente e, além disso, ameaçadas até mesmo de morte pelos próprios companheiros.

O abrigo está inserido na área de Proteção Social Especial – Alta complexidade, da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Cascavel. “A porta de entrada ao público é a Delegacia da Mulher que nos encaminha vítimas que fizeram o boletim de ocorrência e sofrem riscos, afirma a coordenadora Rosmeri Antonia Zimermann.

De forma gratuita, o abrigo oferta proteção e acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos e dependentes, em caráter provisório e excepcional, nos termos da Política Nacional de Assistência Social.

Em média as mulheres acolhidas têm permanecido por um mês na unidade e recebem todo o acompanhamento necessário de educadoras sociais e o encaminhamento aos serviços de saúde, como no caso de terapias com psicólogos. “Nosso intuito é fazer com que recuperem o mais rápido possível a autonomia e consigam seguir a vida, ter emprego e até mesmo a própria casa”, destaca a coordenadora.

A maior parte das mulheres atendidas hoje é jovem, com baixa renda e muitas vezes já tem mais do que um filho. “Já recebemos uma jovem vítima de agressões com 22 anos e que tinha cinco filhos”, lembra Rosmeri.

A equipe do abrigo é formada por pedagoga (coordendora), psicóloga, oito educadoras sociasi que trabalhando em turnos de 12/36h, a fim de garantir atendimento 24 horas na unidade, agente administrativo, motorista, zeladora e quatro vigilantes armadas.

Superação

Atualmente o abrigo presta acolhimento para duas mulheres. Um delas, com 22 anos, chegou ao abrigo no dia 30 de maio, com duas filhas. Ela já conseguiu emprego e busca se reestabelecer para seguir uma nova vida. A outra acolhida tem 38 anos, uma filha de 12, e também trabalha. Ela espera juntar economias para então poder pagar o aluguel da casa própria.

Em muitos casos, comenta a coordenadora, as vítimas tentam retomar a vida em outra cidade. “Desde o momento em que são recebidas, mantemos contatos com parentes que possam ajudar e no caso da escolha para mudança a outra cidade garantimos os recursos para a passagem”, afirma a coordenadora do Abrigo.

Vigilância armada

O Serviço é desenvolvido em ambiente com características residenciais, em local sigiloso, monitorado 24h por vigilância armada, com estrutura física adequada e obrigatoriedade de manter a identidade das usuárias sob sigilo. Funciona em articulação com a rede de serviços assistenciais, demais políticas públicas e sistema de justiça. A família é acompanhada integralmente por meio de atendimento técnico interdisciplinar, onde são verificadas as demandas de cada caso e realizados encaminhamentos necessários.

Denúncia

Rosmeri ressalta a importância de as mulheres em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial ou dano moral, fazerem a denúncia.

“É necessário que se estimule a mulher em situação de violência a denunciar as agressões sofridas, a fim de que o autor da agressão responda pelo crime cometido e a mulher acesse seus direitos preconizados na Lei Maria da Penha, dentre os quais, a Medida Protetiva de Urgência que proíbe o autor da agressão aproximar-se e manter contato com a agredida”.

Maria da Penha

Em conjunto com a Política e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a promulgação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) representou outro passo importante para o enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil. Ela institui mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar prevê, em suas disposições preliminares, que toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental.

Público atendido 2016
Acolhidas 74
Dependentes 99
Total 173
Público atendido 2017
Acolhidas 86
Dependentes 93
Total 179