Cotidiano

Vereadores decidem hoje se processam Reni Pereira

Foz do Iguaçu – Hoje poderá ser um dia histórico para a política de Foz do Iguaçu. A Câmara se reúne em sessão ordinária às 17h para decidir se abre ou não Comissão Processante para avaliar o pedido de cassação do prefeito Reni Pereira, conforme sugerido pelo relatório da CPI Pecúlio apresentado no dia anterior.

O pedido formal de abertura da Comissão Processante foi protocolado ontem de manhã por Cleober Luis Perissoli e Rosa dos Santos, assessores dos vereadores Nilton Bobato e Dilto Vitorassi, integrantes da CPI Pecúlio, cujas conclusões preliminares apontam para indícios de que o prefeito era o “cabeça” do esquema que desviou perto de R$ 5 milhões em recursos federais.

O uso de dois assessores como signatários da iniciativa é estratégico e visa a permitir que Bobato e Vitorassi possam votar o pedido de abertura da comissão, que está fundamentado no Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 e, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, será votado sem prévio debate e precisará contar com o apoio de no mínimo 10 dos 15 vereadores para ser aprovado.

AFASTAMENTO

Os proponentes da abertura de uma Comissão Processante também protocolaram ontem pedido de afastamento cautelar de Reni Pereira, destinado a manter o prefeito ausente do cargo enquanto durar a investigação, cujo prazo máximo é de 90 dias.

Se a abertura da comissão for aprovada hoje, imediatamente a presidência indicará os três vereadores que vão integrá-la e fará a sua instalação. E caso o pedido de afastamento cautelar também seja acatado, o prefeito deverá ser destituído provisoriamente do cargo já nesta sexta-feira.

Relatório aponta conduta grave do prefeito

O relatório parcial da CPI Pecúlio, apresentado na terça-feira, complicou muito a situação do prefeito de Foz do Iguaçu. O documento deixa claro, entre outras coisas, que “constatou-se a existência de indícios de autoria, por parte do denunciado, dos crimes de peculato, prevaricação, advocacia administrativa e infração político-administrativa, corrupção passiva e fraude a licitação, além da prática de atos de improbidade administrativa e de infração político-administrativa, expressos nos incisos VII, VIII e X, do art. 4, do Decreto-Lei n° 201/1967, o que certamente o torna inapto para o exercício do mandato de prefeito”.

“(…) as investigações constataram a existência de indícios de ingerência do gestor do município, de forma direta e/ou indireta, em empresas contratadas para prestação de serviços e para realização de obras junto à administração pública municipal; restrições de competição e outras fraudes formais e contratuais; prejuízo ao erário, por meio, por exemplo, de superfaturamento de obras e medições fictícias (…)”, prossegue o relatório, sugerindo logo à frente a tomada de medidas “que possibilitem o afastamento imediato do prefeito”.