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Vai viajar no Carnaval? Veja dicas da Polícia Civil para não cair no golpe do aluguel

Estelionatários aproveitam o período de grande procura para anunciar imóveis que não existem. Uma orientação é buscar por anúncios com referência de locais ou diretamente em imobiliárias com credibilidade

Vai viajar no Carnaval? Veja dicas da Polícia Civil para não cair no golpe do aluguel
Vai viajar no Carnaval? Veja dicas da Polícia Civil para não cair no golpe do aluguel

Com a chegada do feriado prolongado de Carnaval a procura de última hora por casas para aluguel é grande, principalmente no Litoral. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta o cidadão a ficar atento para não cair no golpe do aluguel muito comum nestes períodos.

O crescimento da demanda e a pressa para fechar o negócio podem fazer com que a pessoa seja enganada. Aproveitando-se disso, os estelionatários chamam a atenção através de propostas fáceis e preços muito baixos para quartos, quitinetes e casas nas praias, geralmente dizendo que muitos estão querendo aquele lugar.

Para inibir este tipo de crime, a Polícia Civil intensificou as investigações sobre esse tipo de crime antes mesmo do início do Verão Paraná – Viva a Vida 2021/2022, quando muitas pessoas já começavam procurar por imóveis para as férias de final de ano e Carnaval. Entre o dia 10 de dezembro de 2021 e 20 de fevereiro de 2022, a PCPR já registrou 38 boletins de ocorrência envolvendo este delito no Litoral paranaense.

REFERÊNCIAS – Segundo o coordenador do Verão Paraná Viva a Vida pela Polícia Civil no Litoral, delegado Gil Tesseroli, geralmente a vítima só descobre que caiu em um golpe quando chega no lugar e constata que o imóvel não existe, ou que já está locado para outra pessoa.

“A Polícia Civil alerta para que quando a pessoa tiver interesse em fazer uma locação pela internet, busque por anúncios com referência de locais, ou diretamente em imobiliárias que possuam credibilidade no mercado”, explica.

Ainda de acordo o delegado ele, após a vítima demonstrar interesse pelo imóvel, o estelionatário envia fotos, vídeos e fornece informações  que garantem uma suposta credibilidade à negociação. O golpe se efetiva quando a vítima deposita o valor de sinal para pagamento da locação, que apresenta um bom custo e benefício.

Para induzir a vítima ao golpe, os criminosos costumam simular que existem outros clientes interessados pela mesma locação. Assim, a vítima se vê obrigada a fechar o negócio rapidamente para não perdê-lo. O pedido de pagamento do depósito inicial varia de 10% a 50% do valor contratado, no intuito de garantir a locação.

REGISTRO – Caso se confirme o golpe, a vítima deve procurar uma Delegacia da Polícia Civil para fazer denúncia e registrar o Boletim de Ocorrência. “Nós estamos desde antes do início do Verão Paraná investigando essas quadrilhas, e para a Polícia Civil é muito importante ter o registro dos fatos para que possamos aprofundar a investigação”, diz o delegado Gil.

Ainda segundo o delegado, para o registro do Boletim de Ocorrência, é importante levar tudo o que foi objeto da negociação, sejam conversas por mensagens, imagens e comprovantes de depósitos, para que a equipe policial possa fazer as diligências necessárias que permitam a identificação e prisão do criminoso.

LEGISLAÇÃO – O crime de estelionato está previsto no Artigo 171 do Código Penal Brasileiro e é caracterizado quando alguém obtém vantagem ilícita para si ou para outra pessoa em prejuízo alheio, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.

AEN