Cotidiano

Universidades estaduais: TCE aponta falhas no cálculo de horas extras e pede ação do governo

Não foram divulgados os valores pagos por instituição

Universidades estaduais: TCE aponta falhas no cálculo de horas extras e pede ação do governo

Cascavel – O TCE-PR (Tribunal de Contar do Paraná) expediu seis recomendações relacionadas ao pagamento de horas extras a servidores das sete universidades estaduais paranaenses. Elas visam solucionar falhas encontradas em fiscalização nas instituições de ensino entre 2019 e 2020 pela Sétima Inspetoria de Controle Externo.

De acordo com os apontamentos, “existem diferentes formas de calcular a remuneração das horas extras por parte das entidades, em virtude da pluralidade de interpretações sobre a vantagem, tendo em vista a deficiente, obsoleta e contraditória legislação que trata do benefício”.

Para se ter uma ideia da situação, os técnicos apontam no relatório que as universidades estaduais incluem a verba “adicional por tempo de serviço” na base de cálculo das horas extraordinárias, quando deve ser adotado o vencimento básico do servidor para o cálculo.

Há ainda situações individuais de irregularidades relacionadas ao assunto. Em um dos exemplos de uma instituição, a metodologia empregada para calcular o benefício gerou acréscimo de R$ 315.233,21 nos valores pagos em horas extraordinárias de janeiro a dezembro do ano passado.

Não foram divulgados os valores pagos por instituição.

Medidas recomendadas

A fiscalização identificou a necessidade de os gestores adotarem medidas visando à correção e à uniformidade dos cálculos, bem como o aprimoramento da legislação relativa ao serviço extraordinário, tendo como objetivo assegurar os princípios da legalidade e da isonomia no momento da aplicação das normas ao caso concreto.

As sugestões são para as sete universidades: UEL (Universidade Estadual de Londrina); UEM (Universidade Estadual de Maringá); UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa); Unicentro (Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná); Uenp (Universidade Estadual do Norte do Paraná); Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná); Unespar (Universidade Estadual do Paraná).

Entretanto, o TCE também chama à responsabilidade as secretarias relacionadas e até o próprio governador Carlos Massa Ratinho Júnior.

Conforme o órgão, as universidades estaduais, a Seap (Secretaria da Administração e Previdência) e a Seti (Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná) devem adotar, exclusivamente, o vencimento básico como base de cálculo para a apuração da remuneração da hora extraordinária para os servidores. A Seti precisa estabelecer mecanismos de controle com os gestores das instituições para que concedam apenas horas extras previamente autorizadas e realizem adequações em suas rotinas contábeis para contabilização dos serviços extraordinários exclusivamente em seus subelementos de despesa próprios.

Já a Sefa (Secretaria da Fazenda) e a Seap devem, a cada quadrimestre, verificar dos limites autorizados pela Comissão de Política Salarial. A Seap e a Seti devem promover, com os gestores das universidades, a padronização do divisor aplicado na etapa inicial de determinação do valor da “hora normal” para fins de cálculo da hora extra, de forma específica para cargas horárias semanais.

Já ao governador do Estado é recomendada a atualização da legislação que versa sobre o serviço extraordinário, bem como à sua regulamentação, uma vez que alguns pontos da lei atual são apontados como inconstitucionais.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com todas as secretarias citadas, com a assessoria do governador e também com a Unioeste. A universidade informou que ainda não recebeu as recomendações do Tribunal.

A Seti informou que preza pela autonomia das instituições e que uma padronização do sistema de gestão é uma das propostas da Lei Geral das Universidades. “A autonomia é necessária, em especial no campo didático, científico e também das ideias e na gestão. As universidades têm essa garantia constitucional. Agora, na questão do orçamento, é necessário que tenhamos todos o mesmo tratamento de elementos comuns a outras secretaria e órgãos, por isso, nossa intenção de padronizar esse sistema”, informou o assessor do gabinete da Seti, professor Michel Samaha.

Lei Geral deve ficar para 2021

A padronização de salários, gratificações e horas extras, prevista na Lei Geral das Universidades, só deve entrar em vigor ano que vem.

De acordo com o superintendente da Seti (Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná), Aldo Nelson Bona, o projeto está em fase de revisão e deve ser enviado à Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) em outubro. “Nosso objetivo, de fato, era ter a lei em plena operação já a partir do próximo ano. Entretanto, o processo sofreu várias fases de amadurecimento, de discussão e de debate interno no governo. Neste momento, o processo retornou com os últimos pareceres dos órgãos e estamos finalizando os cálculos de impacto orçamentário e as medidas de mitigação para o equilíbrio orçamentário/financeiro da proposta. Nós devemos apresentá-lo ao governador ainda neste mês de setembro, na expectativa de que possamos, no máximo, nos primeiros dias de outubro encaminhá-lo à Alep para o debate no âmbito daquela casa. Nosso interesse é aprovar ainda este ano, mesmo que não seja possível contemplar na Lei Orçamentária, para sua plena execução em 2021”, afirma Aldo.

Menos recursos

Ele também já adianta que os tetos orçamentários das instituições para o ano que vem apresentados pela Secretaria da Fazenda tiveram redução orçamentária e que não devem ser suficientes para o funcionamento das instituições até o fim de 2021, sendo necessária suplementação.