Opinião

Uma verdade sobre o ICMS dos combustíveis no Paraná

A questão tributária no Brasil é bastante complexa, realmente, mas não precisa ser doutor em Economia para entender

Uma verdade sobre o ICMS dos combustíveis no Paraná

Existe uma informação falsa circulando por aí. A verdade é que o Paraná não aumentou o ICMS sobre os combustíveis.

A questão tributária no Brasil é bastante complexa, realmente, mas não precisa ser doutor em Economia para entender. Senão vejamos.

O ICMS, principal tributo na sustentação das finanças dos estados, é cobrado na forma de alíquota — ou seja, um percentual sobre o preço de venda de um produto. De qualquer produto.

Um exemplo: se um notebook custar mil reais e sua alíquota for de 10%, após a comercialização o vendedor recolhe R$ 100 a título de ICMS. Digamos que por conta da variação cambial o fabricante precisou aumentar o preço do item para R$ 1.800. Quando o mesmo notebook for vendido amanhã, o comerciante deve recolher R$ 180 de ICMS. O que não quer dizer, em nenhuma hipótese, que houve aumento de imposto: o que mudou foi o preço do produto; a alíquota permanece a mesma. E, se permanece a mesma, é falso afirmar que ocorreu aumento de imposto.

Com os combustíveis, é exatamente a mesma coisa. Porém, há uma particularidade: nesse caso o imposto é cobrado no regime de substituição tributária, ou seja, o valor do ICMS sobre todas as etapas de comercialização é recolhido antecipadamente pela refinaria ou pelo importador – até porque este segmento, no caso do comércio varejista de combustíveis automotivos, sempre esteve entre os campeões de sonegação. Essa forma de cobrança diminui a possibilidade de fraudes.

Mas, num mercado tão capilar, com o preço variando sobremaneira de posto para posto, que valor estipular como referência para a cobrança de ICMS? Para isso, é medida quinzenalmente uma média ponderada com os preços cobrados por litro nos estabelecimentos de todas as regiões do estado. Essa média tem o nome de PMPF (preço médio ponderado ao consumidor final).

Para se ter uma ideia do disparate, o PMPF vigente no Paraná está estabelecido em R$ 4,80 no caso da gasolina comum. Uma breve pesquisa no site Menor Preço, atualizado em tempo real com base nas emissões de notas fiscais, revela que não há nenhum posto sequer em Curitiba ou Londrina, principais cidades do estado, comercializando gasolina a menos de R$ 5,00 o litro. Em muitos, chega a R$ 5,30.

Ou seja, o posto vende a R$ 5,30, mas o ICMS é recolhido sobre apenas R$ 4,80. O mesmo ocorre com o Diesel: PMPF a R$ 3,75, enquanto na bomba chega a até R$ 4,50. O que torna absolutamente surreal a informação de que “o Paraná adotou valores mais altos que o preço de referência”, divulgada pelo sindicato representante dos varejistas do setor. Pois o preço de referência se trata simplesmente de uma média dos preços praticados pelos próprios varejistas – não há qualquer interferência do poder público em seu cálculo.

Além disso, o PMPF no Paraná permanece entre os mais baixos praticados no país tanto no caso da gasolina quanto para o etanol e o óleo diesel. Qualquer mudança artificial no PMPF, portanto, sequer chegaria ao consumidor: serviria apenas para aumentar margens de lucro. Não se pode esquecer, ademais, a norma contida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) que proíbe os Entes públicos de renunciarem receitas sem prévias medidas compensatórias.

Se o sistema tributário brasileiro precisa de ajustes e de melhorias, isso é uma outra história. Todos os estados, incluindo o Paraná, são favoráveis a uma reforma tributária urgente que o simplifique e o torne mais justo, não apenas para os entes federados mas especialmente para os cidadãos de todo o país.

Mas, enquanto a reforma não vem, não se pode admitir que segmentos econômicos usem de populismo e do artifício de lançar informações falsas para, “no grito”, recolher menos impostos.

Não existe mais espaço para esse tipo de atitude: os dados estão aí, abertos e acessíveis, e os meios digitais servem para checar rapidamente, em poucos cliques, qual é a verdade:

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Por Renê Garcia Junior, secretário da Fazenda do Estado do Paraná e Roberto Zaninelli Covelo Tizon, diretor da Receita Estadual do Paraná