Cotidiano

TSE reverte cassação da prefeita de Bom Jesus de Itabapoana

BRASÍLIA ? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu a prefeita de Bom Jesus de Itabapoana, no Rio de Janeiro, da acusação de abuso de poder político. Em 2014, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio cassou os mandatos de Maria das Graças Ferreira Motta, conhecida como Branca Motta (PMDB), e do vice, Jarbas Teixeira Borges Junior (PRP). Os dois chegaram a ser afastados do cargo, mas depois conseguiram voltar à prefeitura do município por decisão judicial. Por seis votos a um, o TSE decidiu na noite desta terça-feira que a punição foi exagerada e desproporcional. A dupla poderá completar o mandato, que termina no fim deste ano.

De acordo com o processo, em 2011 foram espalhadas faixas pela cidade elogiando e agradecendo a atuação da prefeita, que acabou reeleita no ano seguinte. Além disso, no período eleitoral, a prefeitura pavimentou ruas em uma área movimentada de Bom Jesus de Itabapoana. Para o Ministério Público, os fatos foram preponderantes para a vitória de Branca Motta nas urnas. Isso porque a disputa foi acirrada: a candidata peemedebista venceu as eleições por apenas 108 votos. Prefeitos terça – 24/03

Amaioria dos ministros ponderou que as razões não eram suficientes para justificar a cassação de mandato. Isso porque as faixas não teriam conteúdo eleitoral, nem mencionavam candidatura. Além disso, elas foram afixadas um ano antes das eleições e não teriam sido compradas com dinheiro público.

– Não há em quaisquer das fotografias qualquer placa de propaganda institucional ou eleitoral, nem mesmo qualquer alusão a prefeitura ou a própria prefeita, candidata à reeleição – argumentou o advogado Daniane Furtado.

Os ministros também consideraram que a pavimentação das ruas foi iniciada no ano anterior ao das eleições. E que uma ordem judicial suspendeu as obras no meio do período eleitoral. Segundo o processo, a área total das ruas era de 350 metros lineares, que nem chegaram a ser completadas, por conta da liminar que interrompeu os planos da prefeitura. Também ficou comprovado que não houve fraude na licitação para as obras.

– A conduta não ostenta gravidade para configurar abuso de poder. Não foram detectadas irregularidades no processo licitatório. Será que isso trouxe o desequilíbrio no pleito, ou promoveu a perturbação da normalidade do pleito eleitoral, a ponto de tirarmos o mandato da prefeita a seis meses do fim do mandato? A decisão é muito grave para a pouca representatividade dos fatos -afirmou a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio.

– Eu não me animo a cassar o mandato de uma prefeita e deixa-la inelegível por oito anos por conta de um asfaltamento em duas ruas – alegou o ministro Admar Gonzaga.

– Os fatos narrados não têm a gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder político. Acho que a medida de perda de mandato seria excessiva, seria desproporcional neste caso – completou o ministro Luís Roberto Barroso.