Política

TSE regulamenta tempo e partidos já buscam a propaganda “gratuita”

Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada

TSE regulamenta tempo e partidos já buscam a propaganda “gratuita”

 

Brasília – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022. A Portaria TSE nº 41/2022, publicada na terça-feira (25), apresenta os critérios que foram aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.

No dia 4 de janeiro foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei nº 14.291/22, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/95), e restabeleceu a propaganda partidária, extinta em 2017. Até ontem (26), de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 18 partidos políticos protocolaram pedidos de reserva de horário para exibição nacional das inserções no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão. Em anos eleitorais, o conteúdo partidário só pode ser veiculado no primeiro semestre.

Cabe ao TSE analisar as solicitações feitas pelos diretórios nacionais dos partidos para transmissão em cadeia nacional. Se houver coincidência de data, a Justiça Eleitoral dará prioridade ao partido político que tiver apresentado o pedido primeiro. Os requerimentos já foram distribuídos aos respectivos relatores e deverão ser analisados a partir de 1º de fevereiro, na volta do recesso forense.

 

Divisão do tempo

O tempo será distribuído de acordo com o desempenho de cada agremiação nas Eleições Gerais de 2018. Foram levados em conta: a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Aqueles que têm entre 20 e 10 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.

 

Transmissões

As transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. É permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas.

Os dias da semana em que o material partidário será difundido mudam, dependendo do alcance da transmissão. Em rede nacional, o material será exibido nas terças, quintas e sábados. Nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras.

Já apresentaram pedidos o Patriota, PSD, PSDB, PV, MDB, Cidadania, PL, Solidariedade, PCdoB, Podemos, PP, PDT, PSL, Republicanos, PSB, PT, PSC e PROS.

 

Convenções partidárias

Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

Com as alterações promovidas pela Resolução nº TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida no período de 20 de julho a 5 de agosto. Vale ressaltar que as convenções das federações deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.