Policial

TRT4 determina indenização para filha e viúva de funcionário morto na Kiss

Familiares devem receber R$ 187,4 mil, além de pensão mensal. Trabalhador era contratado como gerente de copa pela boate que incendiou

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul determinou que viúva e filha de um funcionário da boate Kiss que morreu no incêndio de 27 de janeiro de 2013 recebam indenização. Ao todo, a tragédia em Santa Maria teve 242 vítimas.

Cabe Recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O G1 entrou em contato com o escritório do advogado que representa a casa noturna, mas ainda não foi atendido.

A indenização estabelecida é de R$ 187,4 mil, além de pensão mensal equivalente a 70% do que o empregado recebia como remuneração. O salário dele era de R$ 900. Os valores devem ser divididos entre a mãe e a filha. A pensão mensal deverá ser recebida pela viúva até a data em que o marido completaria 74 anos (2057), e pela filha até o dia em que ela completar 25 anos de idade (2038).

Conforme o TRT, o funcionário foi contratado como gerente de copa em fevereiro de 2012. Na noite de 27 de janeiro de 2013, estava trabalhando.

Na época, ele tinha 33 anos. Sua esposa estava grávida, e a filha do casal nasceria um mês e meio após a tragédia, em 15 de março.

A mãe e a filha entraram na Justiça do Trabalho com uma ação por indenização por danos morais e materiais, a última em forma de pensionamento mensal.

Elas alegaram que a boate desrespeitou diversas normas de segurança, principalmente as relacionadas à ocorrência de incêndios, como falta de saídas alternativas em caso de emergência, sinalização precária e uso de materiais inflamáveis como revestimento do teto. Também alegaram que era permitido o uso de fogos de artifício como parte de espetáculos realizados, o que aumentaria os riscos para frequentadores e trabalhadores.

No julgamento de primeira instância, o juiz Carlos Ernesto Maranhão Busatto considerou as alegações procedentes.

O magistrado fundamentou sua decisão com base em laudo do Instituto Geral de Perícias, produzido na investigação sobre as causas da tragédia, e fixou a indenização por danos morais em R$ 100 mil, bem como o limite de 24 anos para o recebimento da pensão por parte da filha.

Descontentes com o valor da indenização e com o limite de idade fixado para recebimento da pensão por parte da filha, as reclamantes apresentaram recurso ao TRT.

A relatora do recurso na 7ª Turma, desembargadora Denise Pacheco, argumentou que o acidente de trabalho em questão provocou a ruptura de um vínculo forte de amor e afeição no núcleo familiar do trabalhador vitimado.

"É como se a alegria de viver – joie de vivre, como denominam os franceses – sofresse uma amputação", explicou.