Cotidiano

TRF nega habeas corpus ao pecuarista José Carlos Bumlai

SÃO PAULO. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou habeas corpus a José Carlos Bumlai, que pedia a revogação da prisão preventiva ou o retorno à prisão domiciliar. A decisão foi tomada pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto e divulgada nesta terça-feira. Bumlai retornou à prisão na manhã desta terça-feira, por determinação do juiz Sérgio Moro. Ele se apresentou na sede da Polícia Federal em Curitiba e será encaminhado ao Complexo Médico Penal, onde está a maioria dos presos da Lava-Jato. O pecuarista ficou em prisão domiciliar desde março passado, para tratar um câncer de bexiga.

A defesa de Bumlai havia alegado que ele não oferece risco à ordem pública ou à instrução criminal, é réu confesso e que há excesso de prazo na prisão preventiva. Gebran afirmou, em relação ao excesso de prazo, que em ações penais com elevado número de fatos ou réus os prazos de conclusão do inquérito e das ações penais devem ser relativizados.

?A caracterização do excesso de prazo somente se verifica excepcionalmente, nas hipóteses em que a demora for injustificada, impondo-se a aplicação da razoabilidade na análise da sua eventual ocorrência?, escreveu Gebran. Foi o segundo habeas corpus impetrado pela defesa de Bumlai.

Bumlai responde a ação penal na Lava-Jato por ter emprestado seu nome para retirar um empréstimo no Banco Schahin, no valor de R$ 12,1 milhões, para pagar uma dívida de campanha do PT. O empréstimo não foi pago. O banco quitou depois que uma das empresas do grupo obteve da Petrobras um contrato de US$ 1,6 bilhão. Para simular que Bumlai honrou o compromisso, foi feito um documento de dação em pagamento, no qual ele trocava a dívida por embriões bovinos.

Ontem, também por determinação do juiz Sérgio Moro, o empresário Léo Pinheiro voltou a ser preso. Ele estava em prisão domiciliar desde abril de 2015. O juiz avaliou que, solto, ele oferece risco à instrução criminal.