Cotidiano

TRF libera retomada das obras do Catuaí

Segundo a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, as alegações da ONG foram consideradas ilegítimas

Cascavel – Por unanimidade dos votos, a 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) 4ª Região, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul,  decidiu por excluir a AGDS (Associação Global de Desenvolvimento Sustentado) no caso do Shopping Catuaí.

Além disso, as obras que estão paradas há quase dois anos, devem ser retomadas em breve. Com a saída da AGDS, que impetrou recurso para o cancelamento da TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado no ano passado, a obra poderá ser retomada, seguindo os parâmetros já determinados em 2015.

Segundo a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, as alegações da ONG (Organização Não Governamental) foram consideradas ilegítimas e, conforme a desembargadora, nenhum dos aspectos fornecidos pela AGDS foi comprovado.

Em seu relatório, a magistrada citou inclusive a tímida atuação da ONG, apontando que ela possui caráter educativo e maior atividade no Estado de São Paulo.

Em sua defesa, o advogado Romulo Sampaio, que representa a BR Malls, empresa do Shopping Catuaí, disse que todos os estudos feitos pela administradora são os mais rigorosos já vistos, inclusive citando que mais de 40 condicionantes foram feitas para a liberação da obra. Ele comparou o rigor da obra com a implantação da Usina Nuclear Angra 3, dizendo que o shopping possui mais estudos de impacto ambiental que ela. A obra é parada e retomada há cinco anos e, conforme o advogado, o investimento é de mais de R$ 100 milhões.