Cotidiano

TRF-4 julga apelação de executivos da OAS em 8 de junho

SÃO PAULO. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) marcou para o próximo dia 8 de junho o julgamento da apelação do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e de outros quatro ex-executivos da empresa condenados em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. Os cinco serão os primeiros representantes de empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato a terem suas sentenças apreciadas em segunda instância e a se encaixarem na nova decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a pena deve começar a ser cumprida a partir da confirmação da condenação nos tribunais de segundo grau.

Os executivos da OAS foram condenados há um ano, em 5 de agosto de 2015, e aguardam o julgamento dos recursos em liberdade. Léo Pinheiro e Agenor Magalhães Medeiros foram condenados a 16 anos e 4 meses de prisão; José Nogueira Breghirolli e Mateus Coutinho de Sá Oliveira a 11 anos cada um e Fernando Stremel Andrade a quatro anos em regime aberto. Pinheiro negocia acordo de delação premiada e tem expectativa que o TRF-4 possa adiar o julgamento.

– O caso é difícil. Esperamos que o direito prevaleça – afirmou o advogado Edward de Carvalho, um dos defensores dos executivos da OAS.

Carvalho afirmou que, mantida a condenação, os executivos deverão permanecer soltos até que sejam exauridos os recursos no TRF-4. O prazo de recursos, porém, costuma ser curto, de no máximo 30 dias. A 8ª Turma do TRF-4, que julga os recursos e apelações da Lava-Jato, entende que os mandados de prisão só devam ser expedidos após esgotados todos os recursos cabíveis dentro do próprio órgão.

Em fevereiro passado, ao julgar um habeas corpus, o Supremo decidiu relativizar o princípio de presunção de inocência. Até então, qualquer condenado só começava a cumprir pena depois de ter seu último recurso apreciado pelo STF, o que levava os advogados a impetrarem inúmeros recursos para protelar o início do cumprimento da sentença. Ao julgar o HC nº 126.292/SP, os ministros decidiram mudar o entendimento e antecipar o cumprimento da pena.

No último dia 19, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal na qual pede que seja declarada a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê que ninguém deve ser preso sem sentença transitada em julgado.

Os advogados argumentam que o ministro Teori Zavascki e o plenário do STF “silenciou a respeito do disposto no artigo 283 do Código de Processo Penal, instalando uma aporia no sistema constitucional de garantias que ameaça a segurança jurídica”.

A ação do Conselho pede ainda que seja suspensa a execução antecipada da pena de todos os acórdãos de segunda instância que tenham tido como base a decisão do STF, tomada durante o julgamento do habeas corpus 126.292/SP. Entre os seis advogados que assinam a ação do Conselho está Juliano Breda, um dos defensores dos executivos da OAS.

Até dezembro de 2015, o TRF-4 julgou três apelações da Lava Jato. Foram mantidas as condenações de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras; da doleira Nelma Kodama e do doleiro Carlos Habib Chater, que estava envolvido também com tráfico de drogas.