Cotidiano

TRF-4 é mais duro que Moro e aumenta pena de seis condenados da Lava-Jato

SÃO PAULO. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena de seis réus da Lava-Jato, adotando posição mais dura do que a do juiz Sérgio Moro, responsável pelo julgamento em primeira instância. Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa, Fernando Soares (Fernando Baiano) e Alberto Youssef são delatores e, portanto, devem cumprir apenas as penas estabelecidas no acordo de colaboração. Os outros dois – Márcio Bonilho e Waldomiro de Oliveira – devem começar a cumprir suas penas tão logo sejam esgotados os recursos no próprio TRF-4, seguindo o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a prisão de condenados deve ocorrer com o julgamento de segunda instância e não ao término de todos os recursos cabíveis, incluindo a Suprema Corte.

Curiosamente, Youssef e Costa foram absolvidos pelo TRF-4 do crime de lavagem de dinheiro com a compra de um automóvel Range Rover – a primeira pista colhida pela Lava-Jato de envolvimento de um executivo da Petrobras com o esquema do doleiro de Londrina.

Márcio Bonilho, sócio das empresas Sanko Sider e Sanko Serviços, que repassaram propina da Refinaria Abreu e Lima a pedido do consórcio CNCC, teve sua pena dobrada, de 7 anos e 6 meses para 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. Waldomiro de Oliveira, da MO Consultoria, empresa de fachada que forneceu notas frias ao doleiro Alberto Youssef, condenado por lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa, teve sua pena aumentada de 7 anos e 6 meses para 13 anos e 2 meses, também em regime inicial fechado.

Nestor Cerveró, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve sua pena estabelecida em 27 anos e 4 meses de reclusão, mais que o dobro da sentença de Moro, que era de uma pena de 12 anos, 3 meses e 10 dias. Ele cumpre prisão domiciliar.

Fernando Baiano, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão. Ele também cumpre regime domiciliar.

Cerveró e Baiano foram condenados na açãpo que envolveu pagamento de propina na contratação de sondas pela Petrobras. O TRF4 tambpem manteve a obrigatoriedade de reparar o dano causado à Petrobras, de R$ 54.517.205,85, descontados os valores dos bens já confiscados. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento.

O doleiro Alberto Youssef teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada e a pena aumentada de 5 anos para 11 anos e 8 meses de reclusão. Ele cumpre prisão domiciliar. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa teve a condenação por pertinência a organização criminosa aumentada de 3 anos e 8 meses para 6 anos – ele está em regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, desde o fim de outubro.

Os julgamentos referem-se a duas ações da Lava-Jato e as decisões foram tomadas pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sessões realizadas nos dias 25 e 30 de novembro.

O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, informou que os réus deverão começar a cumprir pena após a confirmação da sentença em segundo grau, assim que decorridos os prazos para a interposição de recursos de efeito suspensivo, ou julgados estes.