Cotidiano

TRF-2 mantém Cabral, Adriana Ancelmo e três réus da Operação Calicute presos

cabral20.jpgRIO – A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou nesta quarta-feira, por unanimidade, liberdade ao ex-governador Sérgio Cabral e a outros três réus na operação Calicute. Com isso, fica mantida a decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, que decretou a prisão preventiva dos acusados. O colegiado também negou o habeas corpus da ex-primeira-dama, mas o placar foi de 2 a 1.

Cabral ? 14/12

O relator do caso, desembargador Abel Gomes, já havia negado liminarmente os habeas corpus de Adriana e Cabral. A turma julgou hoje o mérito (uma espécie de julgamento definitivo do recurso no TRF). As defesas podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Abel manteve a posição da liminar e foi seguido pelos desembargadores Paulo Espírito Santo e Ivan Athié nos casos de Cabral e os outros três réus. No caso de Adriana Ancelmo, Ivan Athié votou para que ela fosse para a prisão domiciliar, mas foi voto vencido.

Cabral foi preso em meados de novembro e foi levado para Bangu 8. Por conta de denúncias de que recebia privilégios, foi levado para Curitiba. Adriana foi presa na semana passada e levada para a ala feminina de Bangu 8. Os outros réus que tiveram o habeas corpus negado são José Orlando Rabelo e Luiz Carlos Bezerra, acusados de serem operadores no esquema, e Paulo Fernando Magalhães Pinto, ex-assessor de Cabral.

A defesa do ex-governador evocou o princípio da presunção de inocência, afirmou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, falou sobre as jurisprudências do próprio TRF-2, do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre casos semelhantes. Disse ainda que, embora Cabral soubesse pela mídia sobre as delações que citavam seu nome, continuou com seus hábitos, seguiu morando no mesmo lugar e não coagiu testemunhas. O advogado Raphael Pereira de Mattos sustentou ainda que, quando saíram as noticias das delações, a defesa pediu para prestar esclarecimentos, mas nenhuma informação foi solicitada.

O advogado de Adriana Ancelmo, Luís Guilherme Vieira, argumentou que o Código de Processo Penal fala sobre a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher tem filhos com até 12 anos incompletos. Adriana tem um filho de 10 anos e outro de 14 anos com Sérgio Cabral.

? Essas crianças estão sem pai e sem mãe nesse momento ? disse o advogado.

Vieira contou que Adriana estava na primeira reunião de trabalho com os advogados quando um dos defensores viu a notícia de que a Policia federal estava com o mandado de prisão contra ela para ser cumprido. Foi então que ela se apresentou à 7a Vara Federal Criminal do Rio.

A procuradora regional da República Mônica de Ré sustentou que a quebra de sigilo telefônico mostrou um intenso contato entre os réus e lembrou que umas das linhas usadas por Cabral estava em nome de uma empregada doméstica. Ela disse ainda que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, uma vez que há evidências de reiteração do crime, e que houve transações fraudulentas até recentemente. Monica lembrou a situação do estado do Rio e afirmou que o caso de corrupção contribui para a situação de calamidade.

A procuradora regional da República Silvana Battini disse que o argumento da defesa de Adriana Ancelmo de que ela tem um filho de 10 anos deve ser considerado, mas não poderia ser levado em conta isoladamente. Afirmou que a lavagem de dinheiro persiste e lembrou que, durante a primeira busca e apreensão na casa de Adriana e Cabral, quando o ex-governador foi preso, foram encontradas 40 joias. Quando foi realizada a segunda busca e apreensão, no dia da prisão da ex-primeira-dama, a PF encontrou outras 60 joias e mais R$ 53 mil em espécie.

? Isso significa que o esquema de suporte é permanente e está ativado neste momento ? afirmou Silvana.

O MPF alegou ainda que Adriana fez 60 viagens internacionais em 7 anos, o que dá quase uma por mês. Em 20, ela levou os filhos, o que, para a procuradora, significa que há uma estrutura para cuidado das crianças.