Cotidiano

Transporte coletivo: direito e deveres

A gentileza em poder ceder o assento no ônibus às pessoas mais velhas ou que necessitam do lugar diante de alguma limitação física e até mesmo por outros motivos já é algo certamente gratificante para quem o faz.

Embora isso dependa, sobretudo, do bom senso de cada cidadão, existe regulamentação específica para que haja o cumprimento em relação aos assentos em transporte coletivo.

“Conforme o parágrafo 2º do artigo 39 da Lei Federal nº 10.741/2003, 10% dos assentos em ônibus do transporte coletivo devem ser reservados para idosos”, esclarece a Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito) de Cascavel.

Um das leitoras do Hoje News questionou o fato de não ter o direito assegurado no transporte coletivo. Ela já tem mais de 60 anos não precisa pagar pela passagem e por esse motivo, não conseguiu um assento para seguir pelo trajeto escolhido no ônibus.

A Cettrans reconhece que embora haja lei que preconiza quanto à obrigatoriedade de assentos preferenciais, não existe nenhum tipo de fiscalização em caso de uso por outros usuários. “Desta maneira, visam priorizar o uso desses espaços por pessoas com mobilidade reduzida, e não têm caráter punitivo. Assim, cabe a cada cidadão a consciência de ceder o assento aos portadores dessa mobilidade reduzida”, afirma.

Conscientização

Para que direitos sejam respeitados, o Setor de Trânsito da Cettrans frequentemente aborda o assunto em palestras, sempre buscando a prática da cidadania entre os participantes. Um projeto específico também segue em desenvolvimento com alvo específico no público do transporte coletivo.

“Este tema será o cerne e uma dinâmica será desenvolvida dentro dos ônibus, buscando estimular a consciência no que tange direitos e obrigações, bem como o respeito nas relações humanas”, explica.

Identificação

A Lei Federal nº 10.048/2000 também traz obrigatoriedades no que diz respeito ao transporte coletivo. "As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por criança de colo", consta na legislação.