Cotidiano

Toffoli revê decisão que garantia Ricardo Melo no comando da EBC

BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu sua própria decisão e cassou a liminar que garantia o jornalista Ricardo Melo no posto de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Assim, o presidente Michel Temer tem o caminho aberto para colocar o também jornalista Laerte Rímoli no comando da empresa.

Melo foi nomeado para um mandato de quatro anos em maio, nos últimos dias de Dilma Rousseff no poder. Temer assumiu em 12 de maio interinamente e o exonerou. Melo recorreu ao STF e o relator Dias Toffoli concedeu liminar para que ele voltasse ao cargo. Na última quarta-feira, Dilma foi afastada definitivamente do cargo pelo Senado e Temer se tornou efetivamente presidente do Brasil. Em seguida, viajou para a China, deixando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no exercício da Presidência da República.

Dois dias depois, na última sexta-feira, uma medida provisória (MP) assinada por Maia e alterando o estatuto da EBC foi publicada. Com isso, foi possível exonerar Melo. Mas o governo voltou atrás no mesmo dia, temendo que o STF considerasse nula a demissão. Em vez disso, preferiu pedir a extinção da ação, uma vez que o estatuto da empresa foi alterado. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a norma permitindo Melo continuar no cargo simplesmente não existia mais.

“Reafirme-se que o objeto do presente mandamus (decisão) é o ato de exoneração do impetrante praticado pelo Presidente da República quando em vigência a previsão legal de mandato ao Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Comunicação ? EBC. A alteração normativa, com exclusão dessa previsão, faz perder, portanto, o objeto do mandado de segurança impetrado”, escreveu Toffoli.

Na decisão, o ministro disse que não chegou a analisar a legalidade da medida provisória. No recurso ao STF, Melo acusou o governo de ter editado a MP para desrespeitar uma decisão judicial tomada em 2 de junho pelo ministro Dias Toffoli que impedia sua exoneração.