Cotidiano

Toffoli pede mais cautela sobre sigilo de delações premiadas

BRASÍLIA ? O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira que o Judiciário trate com mais cautela o sigilo das delações premiadas. Ele lembrou que, por lei, as delações devem seguir sob segredo até o recebimento da denúncia pelo juiz ou pelo tribunal. Para Toffoli, o STF precisa refletir sobre isso, analisando caso a caso. Ele sugeriu que, se o Ministério Público quiser pedir o fim do sigilo ainda no início das investigações, em alguns casos o delator precisaria ser consultado sobre a medida.

? Estamos ainda aprendendo a lidar com esse novo instituto (da delação premiada). A questão relativa ao sigilo não pode ficar única e exclusivamente ao sabor do Estado. Se estamos diante de um negócio jurídico personalíssimo, que visa a tratar dos interesses do colaborador, é evidente que a colaboração se manterá sigilosa até o oferecimento da denúncia. (Serve) não só proteger a investigação, mas também a própria integridade física do colaborador. Digo isso para que nós façamos essa reflexão.

A ponderação foi feita no julgamento de um recurso em que Daniel Machado, filho do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, pedia que o sigilo da colaboração premiada que prestou fosse restabelecido. No caso específico, a Segunda Turma do STF decidiu, por unanimidade, manter a delação pública. Os cinco ministros consideraram que a divulgação dos depoimentos não gerou prejuízo aos colaboradores, porque os trechos com conteúdo pessoal teriam sido mantidos sob segredo de justiça.

? Isso é aferível caso a caso. Aqui se verifica que, já passado um tempo, não houve prejuízo (para os delatores) ? disse Toffoli.

Outros ministros da Segunda Turma defenderam a divulgação de delações como regra, se a medida não prejudicar as investigações.

? A Constituição Federal proíbe restringir a publicidade dos atos processuais, salvo quando necessário. No caso específico, o Ministério Público, ao requerer o levantamento do sigilo, asseverou que, considerados os termos, entende que a manutenção do sigilo da íntegra dos áudios, dos depoimentos hoje é nociva à efetividade das investigações porque se pode desencadear crise institucional entre os poderes ? disse Edson Fachin, relator da Lava-Jato.

? Aquilo que interessa à sociedade deve vir à luz. Neste caso, em que houve corrupção institucional, a luz do sol é o melhor desinfetante. Com a mais ampla divulgação dessas delações premiadas, evita-se a divulgação seletiva por parte dos meios de comunicação e dá-se tratamento isonômico a todos ? ponderou Lewandowski.

Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF, concordou com o colega.

? Em princípio, nada deve justificar tramitação em sigilo de qualquer processo. Numa república democrática, os estatutos do poder não podem privilegiar o mistério ? afirmou o decano.