Cotidiano

'Todas as informações estão nos autos', diz Moraes sobre caso de extorsão à Marcela Temer

65011825_Brasil Brasília BsB DF 21-02-2017 - CCJ - Comissão de Constituição Justiça e Cidadania Alex.jpgBRASÍLIA – Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) o ministro licenciado Alexandre de Moraes comentou pela primeira vez o episódio das investigações sobre o caso
da primeira dama Marcela Temer, que teve um celular clonado e foi vítima de
extorsão.

Ele disse que todas as informações são aquelas que estão nos autos, ao
responder à pergunta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que quis saber
sobre as informações de que trechos das gravações colocariam o nome de Marcela
de do presidente Michel Temer “na lama”. Ao vivo Alexandre de Moraes na CCJ

Temer tentou manter o sigilo das
investigações. Moraes era o secretário de Segurança Pública no momento das
investigações, que levaram à prisão do hacker. Nos bastidores, diz-se que Moraes
foi indicado por Temer por seu trabalho no caso.

– O que há é o que há os atos.
Todo o procedimento foi absolutamente idêntico em relação à extorsão.
Principalmente quando é feita por uma equipe especializada. É uma equipe que
existe há anos antes de seu assumir a Secretaria de Segurança. Essa equipe
acompanhou a investigação, conseguiu prender. O conteúdo é o dos laudos
periciais – disse ele.

FORO PRIVILEGIADO

Moraes questionou se o foro privilegiado tem impedido julgamentos
importantes, lembrando que no julgamento do mensalão do PT a maioria dos réus
queria que o caso ficasse no STF. Agora, na Lava-Jato, a pressão é para o
desmembramento para as instâncias inferiores. Ele disse ainda que há uma
discussão se mudança do foro não teria que ocorrer por Proposta de Emenda
Constitucional (PEC).

– O foro privilegiado está sub judice (no STF). A
prerrogativa de foro gera impunidade? Na época do julgamento do mensalão, a
grande maioria era contrária ao desmembramento, porque ele levaria à impunidade.
Hoje, a grande maioria não quer que passe pelo STF e vá para as instâncias
inferiores. Talvez o problema não seja exatamente o foro ou o não foro. Será que
podemos afirmar que o foro especial gera impunidade ou é uma questão de
estrutura? A alteração de foro seria possível por uma interpretação
constitucional ou seria necessária uma PEC? – questionou.