Cotidiano

TJ suspende liminar e Marechal Rondon retoma serviços públicos

Segundo a procuradoria municipal há na própria lei eleitoral regra que excepciona a nomeação de concursados

Rondon – O prefeito Moacir Froehlich concedeu entrevista ontem para falar da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que suspendeu liminar concedida pela justiça local que cancelava nomeações do concurso público. A discussão da ação popular refere-se à legalidade das nomeações feitas no período de 180 dias finais de mandato. Segundo a procuradoria municipal há na própria lei eleitoral regra que excepciona a nomeação de concursados desde que a mesma tenha sido homologada até o dia 31 de julho e a administração cumpriu o prazo.

Para fins de esclarecimento, destacou-se também que o percentual de gastos com a folha de pessoal fechará em 31 de dezembro de 2016, aproximadamente em 48% do orçamento anual, praticamente mesmo índice praticado em dezembro de 2015, que foi de 47%, ou seja, o incremento não será superior a 1% com as novas nomeações, acréscimo esse advindo principalmente pelo número de 15 médicos contratados (19), considerando seu nível salarial ser maior que a média dos demais servidores. Aliás, a administração pública municipal de Marechal Cândido Rondon sempre teve total controle no limite prudencial utilizado com a Folha de Pagamentos dos Servidores, estando bem abaixo dos 53% que é o limite constitucional.

Deve ainda ser levado em consideração que nesse período houve 81 servidores exonerados, provenientes de aposentadorias e pedidos de demissão. Com a decisão do Tribunal, mais de 130 servidores em atividade puderam retornar aos seus postos, normalizando os setores que foram prejudicados pela falta dos profissionais.